2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
RELATOR: JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
1038
(divulgada no dia 14.12.2017).
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2017.
Acórdão
EMENTA
DANO MORAL. MORA SALARIAL. O atraso no pagamento dos
salários ou inadimplemento de verbas trabalhistas, sem prova de
que o prejuízo material decorrente do descumprimento contratual
tenha alcançado, de fato, gravidade capaz de atingir a esfera
imaterial do trabalhador, não rende ensejo à indenização por dano
moral. O dano restringe-se, ante a ausência de prova, à esfera
material, reparada pela condenação ao pagamento respectivo, não
se havendo falar em dano moral in re ipsa, na hipótese.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso do
reclamante e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para
determinar: a) a majoração do valor arbitrado a título de indenização
substitutiva das cestas básicas, de R$150,00 para R$250,00
mensais; b) que a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT seja
apurada com base no salário integral do autor, composto de diárias
e reflexos sobre os RSRs; c) que a reclamada entregue as guias
CD/SD, devidamente preenchidas e assinadas para a habilitação do
reclamante ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após a
publicação desta decisão, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva, na forma da Súmula 389, II, TST e do art. 186 do CCB.
Deu-lhe provimento, ainda, para fixar em R$600,00 por dia, limitada
Processo Nº RO-0011157-63.2016.5.03.0110
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
BRUNO GOMES ALVIM(OAB:
157155/MG)
RECORRENTE
JOAQUIM ALVES RAMOS
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
RECORRENTE
MUQUI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ADVOGADO
BRUNO GOMES ALVIM(OAB:
157155/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
RECORRIDO
MUQUI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ADVOGADO
BRUNO GOMES ALVIM(OAB:
157155/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
RECORRIDO
JOAQUIM ALVES RAMOS
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FRANCA
PONTES(OAB: 128475/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
RECORRIDO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
BRUNO GOMES ALVIM(OAB:
157155/MG)
ADVOGADO
MILLENA JARDIM SOUSA(OAB:
153488/MG)
ao montante de R$3.000,00, a multa por descumprimento de
obrigação de fazer deferida em primeiro grau seja. Acresceu à
Intimado(s)/Citado(s):
- MUQUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
condenação o valor de R$8.000,00, fixadas as custas
complementares em R$160,00, a cargo da reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 15.12.2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113880