2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
3023
JULIANO FIALHO DE PINHO(OAB:
84040/MG)
TOTAL FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
DANTE MARTINS ARPINI(OAB:
157316/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILASA CONSTRUTORA LTDA
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018
Alba Fatima Scarpelli Reis
Processo: 0011989-04.2016.5.03.0173
Assistente de Secretário
Acórdão
Processo Nº RO-0011989-04.2016.5.03.0173
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CELIO LUIZ ALVES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARTINS
REINALDO(OAB: 151708/MG)
ADVOGADO
ARTHUR DE FREITAS
ARANTES(OAB: 149339/MG)
RECORRENTE
VILASA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ERNESTO DE MEIRELLES
SALVO(OAB: 76518/MG)
ADVOGADO
Márcio Junio Monteiro de Pinho
Tavares(OAB: 128721/MG)
ADVOGADO
JULIANO FIALHO DE PINHO(OAB:
84040/MG)
RECORRIDO
CELIO LUIZ ALVES
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARTINS
REINALDO(OAB: 151708/MG)
ADVOGADO
ARTHUR DE FREITAS
ARANTES(OAB: 149339/MG)
RECORRIDO
VILASA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ERNESTO DE MEIRELLES
SALVO(OAB: 76518/MG)
ADVOGADO
Márcio Junio Monteiro de Pinho
Tavares(OAB: 128721/MG)
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verificada a terceirização de
serviços e a culpa in eligendo responde a tomadora de serviços
subsidiariamente pelo pagamento da indenização por danos morais
deferida ao Reclamante na sentença de origem.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos Recursos
Ordinários interpostos pelo Reclamante e pela 2ª Reclamada (Vilasa
Construtora Ltda); rejeitou a preliminar de julgamento extra petita
suscitada pela 2ª Reclamada (Vilasa Construtora Ltda); no mérito,
sem divergência, deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante
para majorar quantum indenizatório a título de dano moral para o
patamar de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais); unanimemente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574