2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6026
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Diante do trânsito em julgado da decisão em 10.05.2018, expeça-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requisição ao TRT para pagamento dos honorários periciais
devidos ao sr. RONAN VASCONCELOS BORGES, arbitrados na
Fundamentação
data de 18/12/17, no valor de R$1.000,00, conforme sentença de
id7d061a6. Dê-se ciência ao perito.
CONCLUSÃO
Intime-se.
Nesta data faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Juiz(a).
Quanto aos honorários de sucumbência arbitrados em favor dos
CYNTHIA TAVARES MAMEDE
procuradores das reclamadas, sendo o reclamante beneficiário da
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO
gratuidade de justiça deverá ser observado o disposto no § 4º do
art. 791-A, parágrafo 4o. da CLT. (..."as obrigações decorrentes de
DESPACHO
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
Vistos os autos.
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
Dê-se ciência ao recte que a audiência de encerramento de
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
instrução designada para o dia 29.01.18 às 10h40 não foi realizada
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
tendo sido redesignada para o dia 24.05.2108 às 08h50min ocasião
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário").
em que será analisada a manifestação do autor Id 84144ba.
Dê-se ciência às partes que mantida a determinação de dispensa
Após cumpridas as determinações acima, ao arquivo.
das partes e procuradores conforme ata de audiência id 7f99d09.
Assinatura
UBERLANDIA, 15 de Maio de 2018.
Assinatura
UBERLANDIA, 15 de Maio de 2018.
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011673-67.2017.5.03.0104
AUTOR
JOSE RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO
HENRIQUE SANDRO
FERNANDES(OAB: 159208/MG)
ADVOGADO
WILSON SANTOS JUNIOR(OAB:
159054/MG)
RÉU
JOAO NOVATO ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL PROCOPIO DOS
SANTOS(OAB: 49320/SP)
RÉU
IOT INSTITUTO DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL PROCOPIO DOS
SANTOS(OAB: 49320/SP)
RÉU
PRISCILA LAZZARINI ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL PROCOPIO DOS
SANTOS(OAB: 49320/SP)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011843-10.2015.5.03.0104
AUTOR
THAIS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640/MG)
RÉU
HOSPITAL SANTA CATARINA SA
ADVOGADO
LARYSSA KRISHNA PEREIRA(OAB:
99528/MG)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ PEREIRA(OAB:
55811/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA CATARINA SA
- THAIS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOT INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA ME
- JOAO NOVATO ARAUJO
- JOSE RICARDO DE FREITAS
- PRISCILA LAZZARINI ALVES DE ARAUJO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Juiz(a).
CYNTHIA TAVARES MAMEDE
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119097