2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
5632
A réL2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, codevedora
solidária, interpôs embargos à execução sob o ID 8058d5b,
SETE LAGOAS, 3 de Abril de 2018.
aduzindo, em síntese, irregularidade de averbação de constrição,
excesso de penhora e necessidade de nova avaliação do bem
onerado.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
O exequente não ofertou impugnação.
É o relatório.
II- FUNDAMENTOS
II-1 DA ADMISSIBILIDADE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010783-97.2015.5.03.0040
AUTOR
ENIO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO FONSECA DUTRA(OAB:
71694/MG)
RÉU
LUIZ FERNANDO PESSOA RAMOS
ADVOGADO
MARCO CICERO TACLA ARANTES
DE ARAUJO(OAB: 74079/MG)
RÉU
FERNANDO DA SILVA VIEIRA
RÉU
PAREDAO EMPRESA DE
COMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA(OAB:
42411/MG)
RÉU
DIARIO BOCA DO POVO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO CICERO TACLA ARANTES
DE ARAUJO(OAB: 74079/MG)
RÉU
CAETANO E SILVA
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
AYRE AZEVEDO PENNA(OAB:
71545/MG)
ADVOGADO
ELCIO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB:
127228/MG)
RÉU
L2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA
ADVOGADO
MARCO CICERO TACLA ARANTES
DE ARAUJO(OAB: 74079/MG)
RÉU
LUIZA PESSOA RAMOS
ADVOGADO
MARCO CICERO TACLA ARANTES
DE ARAUJO(OAB: 74079/MG)
RÉU
SIFERBOCA INDUSTRIA E
COMERCIO SIDERURGICO EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA(OAB:
42411/MG)
Os embargos à execução são formalmente próprios, tempestivos e
subscritos por procurador regularmente constituído.
A execução se encontra garantida.
Logo, conheço dos embargos.
II-2 DA IRREGULARIDADE DE AVERBAÇÃO
Diz a embargante do registro de penhora sem a correlata
constrição.
Assiste-lhe razão.
O ofício expedido sob o ID. dab10bf determinou apenas a
expedição de certidão atualizada do imóvel de matrícula 5396.
Inadvertidamente, o oficial de cartório registrou averbação de
penhora daquele bem.
Com efeito, o bem situado à Avenida Renato Azeredo (matrícula
5396 no 1º CRI de Sete Lagoas), de propriedade de PAREDAO
EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA - EPP - CNPJ:
18.273.011/0001-00, não se encontra penhorado nestes autos.
Provejo os embargos, neste ponto, para determinar ao Cartório do
Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas
que proceda ao cancelamento do registro de penhora deID.
7138224, vinculado ao presente feito.
II-3 DO EXCESSO DE PENHORA
Sustenta a embargante o excesso de penhora, porquanto a
Intimado(s)/Citado(s):
arrematação havida no feito de n. 0010772-68.2015.5.03.0040, em
- CAETANO E SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
- DIARIO BOCA DO POVO LTDA - ME
- ENIO MARTINS RIBEIRO
- L2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
- LUIZ FERNANDO PESSOA RAMOS
- LUIZA PESSOA RAMOS
- PAREDAO EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA - EPP
- SIFERBOCA INDUSTRIA E COMERCIO SIDERURGICO
EIRELI
curso na Primeira Vara do Trabalho de Sete Lagoas, no importe de
R$1.250.000,00, seria suficiente para garantir as execuções nas
quais a empresa L2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
figura como devedora.
Não lhe assiste razão.
De plano, anoto que o bem objeto de penhora no feito
suprarreferenciado não foi constrito nos presentes autos.
Logo, não há de se falar da garantia da anterioridade da penhora
prevista no art. 908, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
A arrematação a que alude a embargante se encontra sub judice.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consulta por mim realizada hoje no sítio eletrônico deste Regional
Fundamentação
DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
I- RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119585
revela a interposição de dois recursos de agravo de instrumento em
recurso de revista em face das decisões proferidas em sede de
acórdão que rejeitou agravos de petição de embargante de terceiro.