2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5572
Em outras palavras, sendo a empresa ré obrigada a cumprir
- JULGO no mérito IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
regramento legal, indefiro o pedido da autora de restabelecimento
ação trabalhista ajuizada por ENEDINA DE PAULA NETTO em face
do plano de saúde anterior ou contratar outro similar. Superada há
de INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL, nos
muito a tese da ultratividade da norma coletiva que tem
termos dos fundamentos que integram o presente dispositivo.
resguardados os direitos nelas previstos apenas durante o período
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
de vigência da referida norma.
Custas pela parte reclamante no importe de R$840,00, calculadas
Ademais, a ratio decidendi do acórdão RO 377-88.2015.5.12.0000
sobre R$ 42.000,00 valor arbitrado à causa para fins de
não pode significar o resguardo da incolumidade da regra do artigo
condenação. Isenta a parte reclamante nos termos do artigo 790 da
468 da CLT e da súmula 51 do TST, sob pena de o Judiciário
CLT.
entender que qualquer dispositivo de norma coletiva agrega ao
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 17, 18 e 538,
contrato de trabalho, em uma argumentação que, por via reflexa,
Parágrafo Único, do CPC, não cabendo embargos de declaração
flerta com a ultratividade. O beneficio foi e continuou sendo fixado
para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente,
por norma coletiva que tem prazo de vigência certo.
contestar o que foi decidido.
Ressalto que coaduno com o entendimento segundo o qual a
Honorários sucumbenciais pela parte autora arbitrados em R$
contratação de novo plano de saúde é consequencia de
2.000,00 a favor do procurador da ré, com exibilidade suspensa nos
credenciamento em razao do processo licitatório e que a majoração
termos da lei.
da quota de coparticipação atende ao disposto no partigo primeiro,
Intimem-se as partes.
inciso VI e parágrafo único da Resolução n. 9 do CCE/96.
Nada mais.
Não há norma coletiva ou dispositivo legal, nos moldes pretendidos
Encerrou-se.
pela parte autora que obriguem a contratação de determinado plano
de saúde pela reclamada, com as características fixas e congeladas
no tempo, o que não se coaduna com o mercado de atual de planos
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
de saúde, visto que a contratação é buscada no mercado e não por
1)John Gray complementa essa ideia afirmando que sente temor e
intermédio de empresa previdenciária mantida pela ré.
suspeita de qualquer projeto, de natureza intelectual ou política, que
Como já decidido, igualmente, por alguns tribunais, não há falar-se
objetiva unificar e harmonizar o pensamento humano ou a vida
em alteração contratual ilícita, tendo havido a extinção das
humana em um único sistema. In SPITZCOVSKY, 2016:114. "O que
condições anteriores, em detrimento de novação no fornecimento
não percebemos é que muitas das ideias que hoje são tidas como
do plano de saúde por processo licitatório, não podendo o Judiciário
novas, originais e promissoras, na verdade foram desenvolvidas 50,
impor à empresa prestadora de serviços médicos que ofereça plano
cem ou 150 anos atrás, e eram de fato, na época, erros, mitos ou
coletivo praticando preços diversos daqueles oferecidos ao
falácias". Ibidem, p. 118.
mercado, sob pena de causar grave prejuízo atuarial, impondo, via
2)BAUMAN, 2016:166 e ss. Para o autor, entre os efeitos que
decisão jurisprudencial aditamento arbitrário a contrato entre a
caracterizam a pós-democracia podem ser listados: a
empregadora e a prestadora, violando a regra do artigo 122 do
desregulamentação, enquanto fenômeno generalizante; a insipiente
Código Civil Brasileiro.
participação dos cidadãos na vida política; o retorno ao liberalismo
O juízo não se encontra obrigado a abordar todos os pontos
econômico; o declínio do Estado de bem-estar social; a prevalência
trazidos pelas partes desde que fundamente, de modo suficiente, o
de lobbies, o que aumenta o poder privado e conduz a política na
objeto da discordância necessário para a solução do litígio.
direção por eles desejada; o show business na política, quando
Indeferida também a medida liminar.
técnicas de propaganda são empregadas para produzir consenso; a
redução de investimentos públicos; e, a preservação dos aspectos
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
formais da democracia. Ibidem, p. 167-168.
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça,
3)HABERMAS, 2003:28-29. "Se lançarmos um olhar em torno do
consoante Leis 5.584/70 e 1.060/50 e art. 790, §3º da CLT.
mundo no final do século XX, podemos ver razão para otimismo e
pessimismo mais ou menos em igual medida. A expansão da
3. DA CONCLUSÃO
democracia é um exemplo relevante. A julgar pelas aparências, a
Pelo exposto, decido:
democracia é uma flor frágil. Apesar de sua difusão, regimes
- rejeitando a preliminar de litispendência e de coisa julgada;
opressivos abundam, enquanto direitos humanos são rotineiramente
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