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TRT3 06/07/2018 -Pág. 5572 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2512/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5572

Em outras palavras, sendo a empresa ré obrigada a cumprir

- JULGO no mérito IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

regramento legal, indefiro o pedido da autora de restabelecimento

ação trabalhista ajuizada por ENEDINA DE PAULA NETTO em face

do plano de saúde anterior ou contratar outro similar. Superada há

de INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL, nos

muito a tese da ultratividade da norma coletiva que tem

termos dos fundamentos que integram o presente dispositivo.

resguardados os direitos nelas previstos apenas durante o período

Deferida a justiça gratuita à reclamante.

de vigência da referida norma.

Custas pela parte reclamante no importe de R$840,00, calculadas

Ademais, a ratio decidendi do acórdão RO 377-88.2015.5.12.0000

sobre R$ 42.000,00 valor arbitrado à causa para fins de

não pode significar o resguardo da incolumidade da regra do artigo

condenação. Isenta a parte reclamante nos termos do artigo 790 da

468 da CLT e da súmula 51 do TST, sob pena de o Judiciário

CLT.

entender que qualquer dispositivo de norma coletiva agrega ao

Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 17, 18 e 538,

contrato de trabalho, em uma argumentação que, por via reflexa,

Parágrafo Único, do CPC, não cabendo embargos de declaração

flerta com a ultratividade. O beneficio foi e continuou sendo fixado

para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente,

por norma coletiva que tem prazo de vigência certo.

contestar o que foi decidido.

Ressalto que coaduno com o entendimento segundo o qual a

Honorários sucumbenciais pela parte autora arbitrados em R$

contratação de novo plano de saúde é consequencia de

2.000,00 a favor do procurador da ré, com exibilidade suspensa nos

credenciamento em razao do processo licitatório e que a majoração

termos da lei.

da quota de coparticipação atende ao disposto no partigo primeiro,

Intimem-se as partes.

inciso VI e parágrafo único da Resolução n. 9 do CCE/96.

Nada mais.

Não há norma coletiva ou dispositivo legal, nos moldes pretendidos

Encerrou-se.

pela parte autora que obriguem a contratação de determinado plano
de saúde pela reclamada, com as características fixas e congeladas
no tempo, o que não se coaduna com o mercado de atual de planos

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

de saúde, visto que a contratação é buscada no mercado e não por

1)John Gray complementa essa ideia afirmando que sente temor e

intermédio de empresa previdenciária mantida pela ré.

suspeita de qualquer projeto, de natureza intelectual ou política, que

Como já decidido, igualmente, por alguns tribunais, não há falar-se

objetiva unificar e harmonizar o pensamento humano ou a vida

em alteração contratual ilícita, tendo havido a extinção das

humana em um único sistema. In SPITZCOVSKY, 2016:114. "O que

condições anteriores, em detrimento de novação no fornecimento

não percebemos é que muitas das ideias que hoje são tidas como

do plano de saúde por processo licitatório, não podendo o Judiciário

novas, originais e promissoras, na verdade foram desenvolvidas 50,

impor à empresa prestadora de serviços médicos que ofereça plano

cem ou 150 anos atrás, e eram de fato, na época, erros, mitos ou

coletivo praticando preços diversos daqueles oferecidos ao

falácias". Ibidem, p. 118.

mercado, sob pena de causar grave prejuízo atuarial, impondo, via

2)BAUMAN, 2016:166 e ss. Para o autor, entre os efeitos que

decisão jurisprudencial aditamento arbitrário a contrato entre a

caracterizam a pós-democracia podem ser listados: a

empregadora e a prestadora, violando a regra do artigo 122 do

desregulamentação, enquanto fenômeno generalizante; a insipiente

Código Civil Brasileiro.

participação dos cidadãos na vida política; o retorno ao liberalismo

O juízo não se encontra obrigado a abordar todos os pontos

econômico; o declínio do Estado de bem-estar social; a prevalência

trazidos pelas partes desde que fundamente, de modo suficiente, o

de lobbies, o que aumenta o poder privado e conduz a política na

objeto da discordância necessário para a solução do litígio.

direção por eles desejada; o show business na política, quando

Indeferida também a medida liminar.

técnicas de propaganda são empregadas para produzir consenso; a
redução de investimentos públicos; e, a preservação dos aspectos

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

formais da democracia. Ibidem, p. 167-168.

Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça,

3)HABERMAS, 2003:28-29. "Se lançarmos um olhar em torno do

consoante Leis 5.584/70 e 1.060/50 e art. 790, §3º da CLT.

mundo no final do século XX, podemos ver razão para otimismo e
pessimismo mais ou menos em igual medida. A expansão da

3. DA CONCLUSÃO

democracia é um exemplo relevante. A julgar pelas aparências, a

Pelo exposto, decido:

democracia é uma flor frágil. Apesar de sua difusão, regimes

- rejeitando a preliminar de litispendência e de coisa julgada;

opressivos abundam, enquanto direitos humanos são rotineiramente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121136

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