2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
3023
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de
Petição; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento ao
apelo para desconstituir a decisão que determinou a extinção do
processo, sem resolução de mérito, prosseguindo-se no feito, como
se entender de direito; custas pelos agravados, no importe de
R$44,26, nos moldes do artigo 789-A, IV, da CLT; vencido o Exmo.
Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que convertia a
extinção em arquivamento.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0001282-85.2013.5.03.0074
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
CARLOS ALEXANDRE ARAUJO - ME
AGRAVADO
CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 05/10/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
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