2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
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amparada na concepção de empregador único, visa a ampliar a
garantia do crédito trabalhista.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 23.10.2018 (divulgada no dia 22.10.2018 ).
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Técnico Judiciário
Acórdão
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos interpostos, limitada a matéria, no recurso
adesivo do reclamante, à responsabilização subsidiária da
reclamada RÁDIO E TELEVISÃO RECORDA S.A. pelo período
contratual posterior a 24/01/2016; no mérito, sem divergência,
negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela oitava
reclamada (RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A.), pela sétima
reclamada (TV SERRA AZUL LTDA.), pelas quarta, quinta e sexta
reclamadas (DEL REY RADIODIFUSÃO LTDA - EPP, RÁDIO BEL
Processo Nº ROPS-0010259-95.2018.5.03.0137
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
INSTITUTO MINEIRO DE
RADIODIAGNOSTICO LTDA
ADVOGADO
DANIEL MARIANO TACITO(OAB:
175711/SP)
ADVOGADO
FERNANDA CHOLLET BONI
RODRIGUES(OAB: 285642/SP)
ADVOGADO
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RECORRIDO
HELOISA HERMENEGILDA HORTA
SOUZA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO MINEIRO DE RADIODIAGNOSTICO LTDA
LTDA., BELMUSIC SERVICOS MUSICAIS LTDA.) e pela terceira
reclamada (CENTRAL TVA - TELEVISÃO POR ASSINATURA E
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RADIOFUSÃO LTDA.); unanimemente, deu provimento ao recurso
adesivo do reclamante para reconhecer a responsabilidade
subsidiária desta, a partir de 25/01/2016, pelo pagamento das
verbas trabalhistas deferidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125637
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: