2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
4278
ADVOGADO
ROBERTO FRANCO
BERNARDES(OAB: 140009/MG)
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
DUARTE
VIP CARNES DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TANIA EMILIO REZENDE(OAB:
160443/MG)
CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o perito oficial, nos
RÉU
termos do e-mail abaixo:
RÉU
Notificação
Despacho
Processo Nº ConPag-0010371-85.2017.5.03.0109
CONSIGNANTE
LJW LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
OSVALDO LUCIO RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 88799/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARCIO APARECIDO LEAL
SANTANA
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCEMAR JUNIOR FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LJW LANCHES LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 30 de Julho de 2018.
Fundamentação
LUCIANA VITOR RODRIGUES
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 12 de Abril de 2018.
GARDENIA SILVA VIEIRA
DECISÃO-PJe-JT
Vistos etc.
Despacho - PJe
Esgotados todos os meios de execução e constatando-se a
Vistos, etc.
inexistência de patrimônio da empresa executada, diante do
Reitere-se ao consignante, por meio do DEJT e diretamente, via
requerimento do exequente (ID acae793) e da demonstração de
postal, a intimação para depositar, em Secretaria, as guias do TRCT
que a sócia integra o quadro societário da ré (ID. 091c925), proceda
a serem entregues ao consignatário, devidamente preenchidas, no
-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC).
prazo de 05 dias.
Retifique-se a autuação a fim de constar o nome da sócia (1-
Assinatura
CLAUDIA APARECIDA DA SILVA DUARTE, CPF 86579118687,
BELO HORIZONTE, 15 de Abril de 2018.
com endereço na RUA WADY JOSE ALAU, 44, APT 504 ,BAIRRO
PAQUETA, CEP 31330-680, BELO HORIZONTE/MG BRASIL)
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
incluídos na lide com os respectivos endereços e demais dados
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
apresentados no presente feito.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010388-24.2017.5.03.0109
AUTOR
JUSCEMAR JUNIOR FERREIRA
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123/MG)
ADVOGADO
ARIADNE ATILA DOS REIS
RIBEIRO(OAB: 165035/MG)
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA DE ABREU(OAB:
130342/MG)
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA DE
ABREU(OAB: 137636/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO
DE CASTRO(OAB: 132009/MG)
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO DE MELLO
CESAR(OAB: 127189/MG)
ADVOGADO
ROSA ALINE FERREIRA(OAB:
133278/MG)
Considerando o disposto no artigo 10-A da CLT, indefiro, por ora, o
requerimento de inclusão da sócia retirante (Letícia Campos
Nogueira) no polo passivo da lide, uma vez que a execução sequer
foi iniciada em face da sócia atual da executada e tendo em vista a
ordem de preferência estabelecida no artigo em comento.
Registro que a presença da sócia no quadro societário da empresa
reclamada (documento de ID. 091c925) torna verossímil que tal
pessoa é integrante da sociedade executada. O inadimplemento
das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução no
prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de
medidas constritivas revelam a resistência por parte da empresa e
de sua dirigente (sócia) no pagamento da execução. Há, portanto,
elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a
necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para
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