2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
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solvência da executada e exiguidade do prazo não são justificativas
legalmente capazes de alterar seu prazo.
PODER JUDICIÁRIO
Por consequência, os pedidos de prorrogação deverão,
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessariamente, vir acompanhados de prova material de força
Fundamentação
maior que os justifique (art. 775, §1.º, II, da CLT), sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça na Execução por
resistência injustificada à ordem judicial, com multa de 10% do
montante exequendo, a ser acrescido aos cálculos (art. 775, IV e
DESPACHO
p.ú., do CPC).
3. O executado também deverá ser intimado para apresentar guia
Vistos, etc.
de depósito judicial do valor total da Execução conforme apurada
Dê-se vista às partes dos cálculos do perito. Prazo: cinco dias.
em seus cálculos e no mesmo prazo deles, sob pena de constrição
Assinatura
imediata e protesto notarial no prazo legal (art. 883-A da CLT).
BELO HORIZONTE, 26 de Fevereiro de 2019.
4. Posteriormente, as partes serão intimadas para ter vista mútua de
seus cálculos para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão
MARCOS VINICIUS BARROSO
(art. 879, §2.º, da CLT). A divergência poderá ensejar a realização
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de perícia contábil (art. 879, §6.º, da CLT), a encargo da executada,
Despacho
sucumbente por ter dado causa à execução forçada (art. 790, caput,
Processo Nº RTOrd-0011513-27.2017.5.03.0012
AUTOR
WILLIAM GENUINO DE PAULA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
da CLT).
5. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, a Secretaria da Vara
deverá providenciar a constrição dos valores e, no prazo legal, o
protesto do devedor (art. 883-A, da CLT), informação que deverá
constar da intimação ao executado.
6. Pontue-se que petições de dilação de prazo sem documentação
comprobatória de força maior somente serão analisadas após o
esgotamento total do prazo para apresentação de cálculos e guia de
pagamento, não tendo o condão de suspender, interromper ou
Intimado(s)/Citado(s):
impedir o curso do prazo. As decisões na fase de execução não são
- VIA VAREJO S/A
- WILLIAM GENUINO DE PAULA
providas de efeito suspensivo (art. 897, §1.º, da CLT), senão em
situações extraordinárias (art. 678 do CPC), o que não é o caso.
7. Finalmente, o executado se beneficia de prazo ampliado para
pagamento (10 dias), porquanto o prazo do art. 880, de 48h, findaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aquém do prazo de apresentação dos cálculos, o que não se nos
afigura razoável.
Fundamentação
Vistos os autos.
Intimem-se.
1. Inicio a Liquidação da Sentença (art. 879, caput, da CLT). As
Cumpra-se
regras atinentes à Liquidação serão aquelas determinadas na
Assinatura
presente Decisão.
BELO HORIZONTE, 26 de Fevereiro de 2019.
2. Conforme art. 879, §1.º-B, da CLT, determino a intimação das
partes, na pessoa de seus procuradores, ou, em sua ausência,
MARCOS VINICIUS BARROSO
pessoalmente, para que apresentem seus cálculos no prazo comum
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de 10 dias.
O Juízo reputa suficiente o prazo de 10 dias para qualquer pessoa
natural ou jurídica a quem a Lei não atribua prazo maior (art. 775,
§1.º, I, e §2.º, da CLT). Exemplificativamente, burocracia interna,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130951
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010539-87.2017.5.03.0012
AUTOR
ALEXANDRE GIL NASCIMENTO
BAETA
ADVOGADO
RAFAEL GIBERTONI BORELLA(OAB:
129188/MG)