2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
3213
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.02.2020
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Processo: 0010353-23.2019.5.03.0100
EMENTA: DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Constituindo importante
conquista da classe trabalhadora, a possibilidade de se indenizar o
dano moral experimentado pelo empregado não pode se sujeitar à
ameaça de cair em descrédito, pela sua banalização no contexto
justrabalhista, devendo ser enfatizado que os aborrecimentos
quotidianos da vida profissional não se equiparam à ofensa moral e
que o instituto indenizatório restringe, rigorosamente, os seus
propósitos à busca da reparação do dano realmente sofrido, não
ANA CLÁUDIA FAGUNDES MIARELLI
Acórdão
Processo Nº ROT-0010353-23.2019.5.03.0100
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
RECORRENTE
JOSE XISTO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
ANA CRISTINA ALMEIDA
QUEIROZ(OAB: 126146/MG)
RECORRIDO
MARCELO NUNES FERREIRA
ADVOGADO
CYNTHIA COSTA MENDES(OAB:
148722/MG)
RECORRIDO
NEWARE INFORMATICA - EIRELI
ADVOGADO
CYNTHIA COSTA MENDES(OAB:
148722/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWARE INFORMATICA - EIRELI
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146735
podendo servir de instrumento para o enriquecimento sem causa da
parte demandante.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pelo Reclamante; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.