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TRT3 13/05/2020 -Pág. 7662 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG
ATA

DE

AUDIÊNCIA

-

PROCESSO

7662

consoante dispõe o artigo 1.022, do novo Diploma Processual Civil.
Desse modo, nada a sanar.

III - CONCLUSÃO
Nº0010672-

Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este

49.2017.5.03.0168

dispositivo, conhecem-se os Embargos de Declaração opostos por

Aos 13 dias do mês de maio de 2020, na presença do MM. Juiz do

MUNICÍPIO DE UBERABA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Trabalho, Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa, foi aberta a

Intimem-se as partes.

audiência para julgamento dos Embargos de Declaração opostos na
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JULIANA ALMEIDA
CASTRO DE SOUZA em face de STARPLUS - SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP e MUNICÍPIO DE UBERABA.

UBERABA/MG, 13 de maio de 2020.

Ausentes as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a

FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA

seguinteDECISÃO:

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Vistos os autos.

I - RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE UBERABA opôsEmbargosdeDeclaraçãoà
sentença, alegando a existência de contradição no julgado.
Manifestação da parte contrária.
Autos para julgamento.
Relatados, passa-se a decidir.

II - FUNDAMENTOS

Processo Nº ATOrd-0011250-80.2015.5.03.0168
AUTOR
MEDICI GOMES ROSA
ADVOGADO
NATHALIA MENDES DE
MATOS(OAB: 149376/MG)
ADVOGADO
SUELI CRISTINA SILVA(OAB:
141178/MG)
RÉU
DELTA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
CLEUCIO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 65251/MG)
ADVOGADO
DAIANY APARECIDA SOARES
GOMES(OAB: 167039/MG)
PERITO
MARCELO ARAGAO BRAZ
TESTEMUNHA
LUIZ CELSO DA SILVA
TESTEMUNHA
ELTON COSTA GUISSONI
TESTEMUNHA
VALDINEI JOSE DOS SANTOS
PERITO
MARCO FABIO PRATA LIMA

1 - ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se osEmbargos, visto que próprios e tempestivos.

Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICI GOMES ROSA

2 - MÉRITO
O embargante aponta contradição da sentença em relação ao

PODER JUDICIÁRIO

reconhecimento da responsabilidade subsidiaria.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em que pesem os argumentos apresentados, não se vislumbra
qualquer contradição no julgado.
Ressalto que é incontroverso que a reclamante laborou no CEMEI -

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Centro Esportivo Municipal de Educação Infantil (Escola Pública
Municipal), local da realização da perícia, bem como no CEMEA
Abadia (centro educacional), ambos de responsabilidade do

PODER JUDICIÁRIO

município de Uberaba/MG.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Se o Embargante discorda do posicionamento do Juízo quanto à
apreciação dos fatos e provas produzidos nos autos e pretende ver
reformado o julgado, deve valer-se da via processual adequada
para manifestar sua contrariedade, sendo certo que
osembargosdeclaratórios não se prestam a tal finalidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150897

4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG
ATA DE AUDIÊNCIA - PROCESSO Nº 001125080.2015.5.03.0168
Aos 13 dias do mês de maio de 2020, na presença do MM. Juiz do
Trabalho, Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa, foi aberta a

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