2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres
no DEJT de 12.06.2020 (disponibilizada em 10.06.2020).
inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do
mesmo empregador, na mesma localidade. Se, no exercício das
funções contratuais, o Autor e os paradigmas apontados
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2020.
realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que
interessa de perto para o Direito do Trabalho (Princípio da Primazia
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
da Realidade sobre a Forma). Assim, de acordo com o art. 461 da
CLT, vigente à época dos fatos, são quatro os requisitos da
isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador;
Processo Nº ROT-0010546-57.2018.5.03.0105
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
RECORRIDO
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade
nesse exercício, competindo ao Autor a prova da igualdade da
função (fato constitutivo do seu direito), e à Ré, dos fatos
modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais
sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de
tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em
localidades diferentes e existência de quadro de carreira.
DECISÃO: A Primeira Turma,preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
mérito,sem divergência, negou-lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 12.06.2020 (disponibilizada em 10.06.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2020.
- ALFA SEGURADORA S.A.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 22
Recurso Ordinário Trabalhista0010546-57.2018.5.03.0105
RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial
impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso
ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027
Processo Nº ROT-0010546-57.2018.5.03.0105
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
RECORRIDO
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA SEGURADORA S.A.