3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6063
ADVOGADO
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RÉU
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0116400-10.1999.5.03.0104
SILVINO RODRIGUES REZENDE
FILHO
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
JOAO MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
RÉU
JOAO MATIAS NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
AUTOR
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
JOAO MATIAS DO NASCIMENTO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
JOAO MATIAS NASCIMENTO
JOSE OSVALDO TACON
PRATA(OAB: 59702/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO RODRIGUES REZENDE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DO NASCIMENTO
- JOAO MATIAS NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Recebo a manifestação de ID a313d66 como petição, tendo em
vista que embargos declaratórios servem para sanar contradição no
PODER JUDICIÁRIO
bojo da própria decisão e não a contradição entre o despacho e
JUSTIÇA DO TRABALHO
situação do processo, por exemplo.
Com razão o reclamante.
Vistos os autos.
Revogo, parcialmente, o despacho de ID 30209b3, e determino:
conceda-se vista ao primeiro reclamado da penhora de ID 3657929,
Recebo a manifestação de ID a313d66 como petição, tendo em
vista que embargos declaratórios servem para sanar contradição no
bojo da própria decisão e não a contradição entre o despacho e
situação do processo, por exemplo.
devendo complementar o valor da execução, sob pena de liberação
dos valores, prazo de cinco dias.
mrs
UBERLANDIA/MG, 23 de junho de 2020.
Com razão o reclamante.
Revogo, parcialmente, o despacho de ID 30209b3, e determino:
conceda-se vista ao primeiro reclamado da penhora de ID 3657929,
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
devendo complementar o valor da execução, sob pena de liberação
dos valores, prazo de cinco dias.
mrs
UBERLANDIA/MG, 23 de junho de 2020.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0116400-10.1999.5.03.0104
SILVINO RODRIGUES REZENDE
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152592
Processo Nº ATOrd-0010232-17.2018.5.03.0104
AUTOR
PAULO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE PAULO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 62981/MG)
ADVOGADO
LEILA APARECIDA COELHO
FERREIRA(OAB: 66630/MG)
RÉU
NACIONAL EXPRESSO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AMERICO MARTINS
FILHO(OAB: 189143/MG)
ADVOGADO
ALEXSANDRO NASCIMENTO(OAB:
97285/MG)
ADVOGADO
ADRIEL GARCIA GARZONI(OAB:
105543/MG)