3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
no prazo de oito dias, sob pena de multa de R$50,00 por dia de
atraso, limitada a R$1.000,00,ficando responsável pela
RECORRIDO
integralidade dos valores devidos de FGTS; arbitrou à condenação
ADVOGADO
1775
FABIANO FERNANDES
ONOFRE(OAB: 171848/MG)
ITOGRASS AGRICOLA ALTA
MOGIANA LTDA
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
o valor de R$700,00, com custas, pela reclamada, de R$14,00.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR TEIXEIRA
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº RORSum-0010022-46.2020.5.03.0087
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
THAIS INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO FELICIO GONCALVES
FERREIRA(OAB: 108729/MG)
RECORRIDO
EDINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO MARTINS DO CARMO
JUNIOR(OAB: 123498/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO APTIDÃO AO
TRABALHO NA DATA DA DISPENSA. PREDOMINÂNCIA
SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL E CONTRÁRIA. A
frágil prova oral não infirma o atestado médico que noticia a aptidão
Intimado(s)/Citado(s):
do reclamante para o trabalho à época da dispensa.
- THAIS INACIO DOS SANTOS
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu
parcial provimento ao apelo da reclamada para afastar a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação ao pagamento de indenização por danos morais,
prejudicada a análise do recurso do autor, que pretendia a
majoração do valor da indenização fixado na origem; negou
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
provimento ao recurso do reclamante; reduziu o valor da
ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
condenação para R$5.000,00 e o das custas para R$100,00, pela
para reconhecer a reclamante como demissionária, sendo
reclamada; repetição de indébito em relação às custas pagas a
09/01/2020 o último dia trabalhado, data que deverá ser anotada na
mais para recorrer diretamente na Secretaria da Vara, por simples
CTPS, e deferir as parcelas rescisórias correspondentes ao saldo
petição ao juiz.
de salário de 9 dias e 3/12 de férias proporcionais + 1/3; a
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
reclamada deverá proceder à anotação da data de saída na CTPS
após o trânsito em julgado desta decisão e ser intimada para tanto,
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
no prazo de oito dias, sob pena de multa de R$50,00 por dia de
atraso, limitada a R$1.000,00,ficando responsável pela
integralidade dos valores devidos de FGTS; arbitrou à condenação
o valor de R$700,00, com custas, pela reclamada, de R$14,00.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0011480-57.2017.5.03.0167
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
PAULO CESAR TEIXEIRA
ADVOGADO
FABIANO FERNANDES
ONOFRE(OAB: 171848/MG)
RECORRENTE
ITOGRASS AGRICOLA ALTA
MOGIANA LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
RECORRIDO
PAULO CESAR TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154330
Processo Nº ROT-0011480-57.2017.5.03.0167
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
PAULO CESAR TEIXEIRA
ADVOGADO
FABIANO FERNANDES
ONOFRE(OAB: 171848/MG)
RECORRENTE
ITOGRASS AGRICOLA ALTA
MOGIANA LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
RECORRIDO
PAULO CESAR TEIXEIRA
ADVOGADO
FABIANO FERNANDES
ONOFRE(OAB: 171848/MG)
RECORRIDO
ITOGRASS AGRICOLA ALTA
MOGIANA LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIS DA SILVA(OAB:
376097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA