3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5522
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
SOARES em face de NEIDE PIRES TEIXEIRA FONSECA e TTG
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BRASIL INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA decido julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
Processo Nº ATOrd-0011634-49.2019.5.03.0056
AUTOR
MARCIO SOARES
ADVOGADO
LEONARDO VINICIUS DA SILVA
VEIGAS(OAB: 190317/MG)
RÉU
TTG BRASIL INVESTIMENTOS
FLORESTAIS LTDA.
ADVOGADO
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU
NEIDE PIRES TEIXEIRA FONSECA
reclamante, para condenar a primeira reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo legal, as parcelas deferidas nos fundamentos
supra, que integram esse decisum e IMPROCEDENTES os pedidos
formulados em face da segunda reclamada. Tudo como se apurar
em liquidação de sentença por simples cálculos."
Dessa forma, julgo procedentes os embargos de declaração
interpostos, conforme retro analisado.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOARES
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração aviados por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TTG BRASIL INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA, para no
mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação
retro.
Intimem-se as partes desta decisão.
INTIMAÇÃO
CURVELO/MG, 21 de agosto de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bfb095
proferida nos autos.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RELATÓRIO
TTG BRASIL INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA apresentou
embargos de declaração, em face da decisão proferida, expondo
suas razões. Requer sejam conhecidos e providos os presentes
embargos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Apresentados tempestivamente, deles conheço.
Processo Nº ATOrd-0011631-94.2019.5.03.0056
AUTOR
RAIMUNDO NONATO DE MOURA
ADVOGADO
LEONARDO VINICIUS DA SILVA
VEIGAS(OAB: 190317/MG)
RÉU
NEIDE PIRES TEIXEIRA FONSECA
RÉU
TTG BRASIL INVESTIMENTOS
FLORESTAIS LTDA.
ADVOGADO
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TTG BRASIL INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA.
A parte embargante sustenta omissão no julgado que deixou de
constar no dispositivo da sentença que os pedidos formulados
contra ela foram julgados improcedentes.
PODER JUDICIÁRIO
Com razão a embargante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
E, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para sanar a omissão
apontada, retifico a decisão proferida para que, onde se lê, no
dispositivo do julgado:
INTIMAÇÃO
"Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MARCIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d0370
SOARES em face de NEIDE PIRES TEIXEIRA FONSECA e TTG
proferida nos autos.
BRASIL INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA decido julgar
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
RELATÓRIO
reclamante, para condenar a primeira reclamada a pagar à parte
RAIMUNDO NONATO DE MOURA e TTG BRASIL
reclamante, no prazo legal, as parcelas deferidas nos fundamentos
INVESTIMENTOS FLORESTAIS LTDA apresentaram embargos de
supra, que integram esse decisum. Tudo como se apurar em
declaração, em face da decisão proferida, expondo suas razões.
liquidação de sentença por simples cálculos.”; LEIA-SE:
Requerem sejam conhecidos e providos os presentes embargos.
"Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MARCIO
É o relatório.
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