3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
7776
vez que o vínculo de emprego da autora formou-se com a pessoa
Processo Nº ATSum-0011261-76.2018.5.03.0145
AUTOR
POLIANI LIRIO DA SILVA
ADVOGADO
NADSON RODRIGO CONCEICAO
PEREIRA(OAB: 186125/MG)
ADVOGADO
RENILSON DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 156229/MG)
RÉU
SALETE APARECIDA DE MATOS
VIEIRA LOIOLA
RÉU
MARNON DOS SANTOS
ADVOGADO
HILDEMAR LEAL RODRIGUES(OAB:
77510/RJ)
RÉU
CAETANO ROBERTO ARAUJO
LOIOLA
ADVOGADO
ADRIANO DE OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 151556/RJ)
RÉU
CSB - BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ADRIANO DE OLIVEIRA
GONCALVES(OAB: 151556/RJ)
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
AVELINO(OAB: 156784/RJ)
ADVOGADO
HILDEMAR LEAL RODRIGUES(OAB:
77510/RJ)
física de MARNON DOS SANTOS; que não foi validadamente
citada para contestar a ação, destacando que o Sr. MARNON DOS
SANTOS não tinha legitimidade para apresentar defesa em seu
nome; que o bloqueio nas contas de seus sócios ocorreu de forma
irregular, pois não foi observado o procedimento legal para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Juntou documentos (Ids. caf16e7 a d027e34).
A exequente, POLIANI LIRIO DA SILVA, apresentou impugnação
ao incidente (Id. 185ada7). Juntou documento (Id. 29114a4).
Incluído no polo passivo da ação (Id. 6144996), o Sr. MARNON
DOS SANTOS manifestou sua anuência quanto aos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
exceção e informou que efetuou o depósito de 30% do valor da
- POLIANI LIRIO DA SILVA
dívida, requerendo o parcelamento do remanescente (Id. 79e48cf).
PODER JUDICIÁRIO
A exequente se opôs ao parcelamento (Id. d994342).
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Na manifestação de Id. aa125cf, a primeira executada reiterou as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be59ed
razões expendidas na exceção e requereu a condenação dos
proferida nos autos.
exceptos por litigância de má-fé.
DECISÃO
Designada audiência virtual para tentativa de conciliação (Id.
050cd88), sem êxito (Id. 71ad82f).
PROCESSO: 0011261-76.2018.5.03.0145
EXCIPIENTE: CSB – BAR E RESTAURANTE LTDA
É o relatório.
EXCEPTOS: POLIANI LIRIO DA SILVA E MARNON DOS
SANTOS
II – FUNDAMENTOS
I – RELATÓRIO
Conheço da exceção de pré-executividade, uma vez que ela pode
CSB – BAR E RESTAURANTE LTDA (primeira executada), já
ser aviada a qualquer tempo na execução e independentemente de
qualificada nos autos, opôs Exceção de pré-executividade (Id.
garantia do Juízo.
4cd5cce), nos autos da ação trabalhista ajuizada por POLIANI
LIRIO DA SILVA, também qualificada, alegando, em síntese: que
não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155773
É cediço que a exceção de pré-executividade é o meio de defesa do