3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
7021
MARISA FELISBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ETCiv-0010668-64.2020.5.03.0052
EMBARGANTE
LEONARDO AFONSO FURTADO
ADVOGADO
JENAINE APARECIDA OLIVEIRA
SILVA BRANDAO(OAB: 175577/MG)
ADVOGADO
LARYSSA MARIQUITO DE SOUSA
FRANZINI(OAB: 143879/MG)
EMBARGADO
JULIANA ZANELA CHAVES
BARRETO
ADVOGADO
VIVIAN DONATO SPINDOLA(OAB:
132736/MG)
EMBARGADO
DINEH ZANELA CHAVES ALVES
ADVOGADO
VIVIAN DONATO SPINDOLA(OAB:
132736/MG)
EMBARGADO
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
EMBARGADO
LUIZ ANTONIO CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO
MIGUEL MONTEIRO OLIVEIRA
RESENDE NETO(OAB: 172670/MG)
EMBARGADO
ELAINE ZANELA CHAVES
ADVOGADO
VIVIAN DONATO SPINDOLA(OAB:
132736/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcd7fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RELATÓRIO
A executada interpôs embargos à execução, consoante peça de Id
0c3c620.
Manifestação da exequente no Id 3cb3119.
Juízo garantido, conforme guias de Id 740b82b e Id b83e9c4.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conhecimento.Preclusão
O exequente invoca a preclusão, sustentando que a reclamada não
Intimado(s)/Citado(s):
impugnou os últimos cálculos elaborados pelo perito em relação à
- LEONARDO AFONSO FURTADO
matéria objeto destes embargos.
Sem razão.
Os cálculos apresentados pelo vistor no Id a87bdcd se referem à
PODER JUDICIÁRIO
adequação à decisão de Id 5afe3db, onde restou apreciada a
JUSTIÇA DO TRABALHO
questão relativa à Lei 12.546/11, objeto da impugnação
anteriormente apresentada pela reclamada.
Nesse contexto, não há falar em preclusão, observando-se que, se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dd760
proferido nos autos.
das decisões que determinam a adequação dos cálculos não cabe
recurso, os embargos à execução são o remédio adequado para
reiterar os argumentos antes apresentados.
Vistos.
Aguarde-se o prazo para manifestação dos demais embargados.
CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2020.
Portanto, próprios, tempestivos e preenchidos os requisitos legais,
conheço dos embargos à execução.
Mérito
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Inicialmente registro que, contrariamente do que alega o exequente,
os embargos à execução, após a garantia do Juízo, são o remédio
jurídico próprio para discutir a liquidação (inteligência do parágrafo
Processo Nº ATSum-0011449-57.2018.5.03.0052
AUTOR
CARLA SAGIORIO BATISTA
ADVOGADO
OBERIMAR BARBOSA DE
MENDONCA(OAB: 151096/MG)
RÉU
APA CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JEAN CRISTOPHER GONCALVES
DE MELO(OAB: 104372/RJ)
PERITO
DOUGLAS VIEIRA LAMOIA
PERITO
LEANDRA CAROLINE CANZANELLA
DE ALMEIDA
3º do art. 884 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
de Id 5afe3db, cujos termos mantenho, por seus próprios
- APA CONFECCOES LTDA
A reclamada insiste na alegação de que os valores das
contribuições previdenciárias, cota parte da empregadora
encontram-se majorados, ao argumento de que faz jus à
desoneração da tributação estabelecida pela Lei 12.546/11, com
incidência da contribuição (cota patronal) sobre a receita bruta.
A questão já foi objeto de análise por este Juízo, consoante decisão
fundamentos.
Repise-se, a reformulação da base de cálculo das contribuições
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