3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
5202
DESPACHO
1. Vistos.
MARCEL LOPES MACHADO
2. A decisão do e. Ministro Marco Buzzi (Conflito de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Competência/STJ) é expressa, em conceder parcialmente o pedido
liminar, para determinar o sobrestamento de determinações de
medidas constritivas/expropriatórias nesta reclamação.
3. Portanto, a decisão será assim cumprida, suspendendo-se a
determinações de medidas expropriatórias, o que, à evidência
lógica, é situação jurídica distinta da pretensão da executada
(restituição de valores anteriormente penhorados), cuja
Processo Nº ATSum-0010076-44.2020.5.03.0044
AUTOR
DANIELA ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB:
147633/SP)
PERITO
GISLENE CRISTIANE DE LIMA
FERREIRA
determinação não se encontra na decisão do conflito de
Intimado(s)/Citado(s):
competência.
- CARGILL AGRICOLA S A
4. Manifeste-se o reclamante em 05 dias.
5. Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência (id
2534f12).
6. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
UBERLANDIA/MG, 17 de setembro de 2020.
DESPACHO ORDINATÓRIO
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011921-87.2015.5.03.0044
AUTOR
LORENA BRITO COSTA
ADVOGADO
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
RÉU
VANTUIR SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTA GALVAO(OAB:
111682/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c09e2
proferido nos autos.
Despacho
Esgotados os meios para prosseguimento da execução, suspendase o processo por 1 ano (arts. 889/CLT e 40, § 2º/LEF), ciente o(a)
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho, em cumprimento ao
disposto no art. 203 do CPC, dê-se vista à reclamada da petição da
reclamante. Prazo de 5 dias.
UBERLANDIA/MG, 17 de setembro de 2020.
VALERIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
Processo Nº ExProvAS-0010711-25.2020.5.03.0044
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
EXECUTADO
SOCIEDADE DE AGRICULTURA E
PECUARIA LTDA - SAPEL
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
ADVOGADO
CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO
BERT(OAB: 13413/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUARIA LTDA - SAPEL
exequente de que, decorrido este prazo, e silente, terá início a
contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, § 1º/CLT e
Súmula 314/STJ).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
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UBERLANDIA/MG, 17 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO