3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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pedidos líquidos da inicial, não estando incluídos os juros de mora e
expedição de ofícios.
a correção monetária a partir do ajuizamento da ação (art. 292, I, do
Assim, considerando que na audiência semipresencial designada
CPC).
serão ouvidas apenas eventuais testemunhas, que deverão
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título e
comparecer independentemente de intimação, ficam as partes
fundamento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
dispensadas de comparecer presencialmente, como antes
Juros de mora, correção monetária, incidências e recolhimentos
determinado.
previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Intimem-se para ciência e aguarde-se a audiência.
A primeira ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
BELO HORIZONTE/MG, 25 de setembro de 2020.
responderá pelos honorários periciais, ora arbitrados em R$
1.800,00, tendo em conta a qualidade técnica e a complexidade da
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
perícia realizada; sendo a segunda reclamada responsável de forma
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
subsidiária.
Honorários de Sucumbência, na forma da fundamentação.
Deferido ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrado em R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0014700-54.2005.5.03.0112
AUTOR
LILIAN COSTA BRANDAO
ADVOGADO
WILLIAM JOSE MENDES DE SOUZA
FONTES(OAB: 55505/MG)
RÉU
ENEIDA ROSANA RODRIGUES
VIEIRA
RÉU
VANDER BATISTA DOS SANTOS
RÉU
NEC - NUCLEO EDUCACIONAL
CRISTAO LTDA
ADVOGADO
RONALDO DE ABREU(OAB:
39632/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEC - NUCLEO EDUCACIONAL CRISTAO LTDA
BELO HORIZONTE/MG, 25 de setembro de 2020.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0011551-30.2017.5.03.0112
AUTOR
LAYDE ALANA DE PINHO
ADVOGADO
IEDA CINTIA DE PINHO(OAB:
145209/MG)
RÉU
FARMOQUIMICA S A
ADVOGADO
RAFAEL MAUL DE ANDRADE
CRISAFULLI(OAB: 142411/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e08986c
proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se
localizar bens dos devedores, não obstante as diversas tentativas
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYDE ALANA DE PINHO
executórias por parte do Juízo, tendo o exequente sido devidamente
intimado para fornecer meios para prosseguimento da execução,
quedando-se inerte desde 03/09/2018, data da última intimação (ID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
14970e3).
Registre-se que os autos físicos já se encontravam no arquivo
provisório desde janeiro de 2016 (Fls.: 601), quando foram
digitalizados em 13/08/2018 (Fls.: 622).
INTIMAÇÃO
Assim, declaro a prescrição intercorrente no presente caso,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b12eb
extinguindo a execução, nos termos art. 11-A, da CLT.
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência.
Vistos, etc.
Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF 582/13.
De fato, conforme ata de ID d85144a, verifica-se que as partes já
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria
foram ouvidas, sendo que a coleta da prova oral foi fracionada para
excluir os executados do cadastro do BNDT, oficiar o cartório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156918