3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
RÉU
RR SERVICOS MECANIZADOS
EIRELI - ME
OPORTUNITY TRANSPORTES LTDA
- ME
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 27433/GO)
VALTER LUIZ OLIVEIRA RAMOS
FILHO
EDUARDO VIEIRA COSTA(OAB:
52127/GO)
PAULO HENRIQUE MEDEIROS(OAB:
49036/GO)
GUILHERME GUERINO
BORGES(OAB: 27586/GO)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
8207
Comarca de Santa Vitória/MG para dirimir, em caráter provisório, as
questões urgentes, inclusive acerca de eventual penhora já
realizada ou levantamento de valores.
Portanto, suspenda-se todas as diligências com relação à
COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Registre-se que, apesar do despacho de prosseguimento do feito
apontado pela suscitante COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO
SÃO SIMÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no citado Conflito de
Intimado(s)/Citado(s):
Competência, que indicava a realização da pesquisa de ativos e
- COMPANHIA ENERGETICA VALE DO SAO SIMAO
- OPORTUNITY TRANSPORTES LTDA - ME
- RT LOGISTICA TRANSPORTE EIRELI - ME
- VALTER LUIZ OLIVEIRA RAMOS FILHO
bens por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, CNIB, SIMBA e
outros, dos executados (v. ID b87adc2, de 30 abr 2019), tais
medidas não atingiram a referida empresa, quando da realização da
pesquisa patrimonial, conforme ressaltado no Relatório de Pesquisa
Patrimonial n. 004/2016 (ID cd20c9e, de 30 jul 2020), que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
transcrevo a seguir:
“3.1.2. COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO, CNPJ:
08.215.996/0001-64
A executada Companhia Energética Vale do São Simão foi
INTIMAÇÃO
condenada a pagar os débitos trabalhistas, de forma subsidiária, na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ffaee
condição de tomadora dos serviços (v. ID sentença ID. 78697fe -
proferido nos autos.
Pág. 1/10).
CONCLUSÃO-PjeJT
Em consulta ao site do TJMG verifica-se que o grupo empresarial
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho.
da executada encontra-se em recuperação judicial, nos autos
BELO HORIZONTE/MG, 16 de outubro de 2020.
0598.14.001580-4, que tramita perante a Vara Única da Comarca
PATRÍCIA VENTURA MARTINS
de Santa Vitória/MG.
Frise-se, por fim, que a Companhia Energética Vale do São Simão
DESPACHO – Pje-JT
ainda não foi citada a pagar a presente execução.
Vistos, etc.
Assim, deixou-se, por ora, de aprofundar a pesquisa em relação a
No ofício ID 018e4ab, o STJ encaminha cópia da decisão proferida
ela” (RPP 04-2016, p.12)
no CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 175189/MG (2020/0258137-
Ocorre que, apesar desta determinação, em alguns ofícios
2), para ciência e para que sejam prestadas as necessárias
expedidos por este Juízo, após expedido o Relatório de Pesquisa
informações.
Patrimonial (a exemplo do ID f5e029f), foi relacionada
A executada COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO -
equivocadamente a referida empresa. Esclarece-se, ainda, que,
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL suscitou o conflito positivo de
apesar disso, nenhum bloqueio foi efetivamente realizado, e, caso
competência apontando como suscitados o presente Juízo
ocorra em decorrência destes ofícios, a Vara Única da Comarca de
Trabalhista (Central de Pesquisa Patrimonial de Belo Horizonte/MG)
Santa Vitória/MG será imediatamente notificada.
e o Juízo de Direito da Vara Única de Santa Vitória/MG.
Expeça-se ofício ao STJ (preferencialmente via malote digital),
Considerando o exposto no pedido do CC, foi deferido o pedido
prestando as informações solicitadas no CONFLITO DE
liminar para determinar a imediata suspensão dos atos executórios
COMPETÊNCIA n. 175189/MG (2020/0258137-2) - anexar cópia do
promovidos pelo Juízo do Trabalho da Central de Pesquisa
ofício ID 018e4ab, bem como cópia das páginas 1 a 12, do RPP 04-
Patrimonial de Belo Horizonte/MG, nos autos da Reclamação
2016 -cd20c9e.
Trabalhista n. 0000014-44.2014.5.03.0176, que importem na
Intimem-se (publicação).
constrição de bens da empresa suscitante (COMPANHIA
Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e
ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO - EM RECUPERAÇÃO
sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
JUDICIAL), sendo designado o Juízo de Direito da Vara Única da
Região, serve o presente despacho como ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157871