3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
428
ostenta a condição de prova nova, a teor do entendimento do
sócias da empresa, pretendendo que seja colhido o depoimento do
Verbete sumular acima transcrito, pois não existia ao tempo do
arrendatário, que entendem também ser prova nova.
trânsito em julgado da decisão rescindenda.
A prova nova para embasar a desconstituição de decisão transitada
Acresça-se que o art. 975, §2º, do CPC prevê que o prazo para a
em julgado caracteriza-se como a cronologicamente velha, já
ação rescisória por prova nova tem como início de sua contagem a
existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda,
descoberta da prova, e não a sua produção. A prova nova apta a
mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época,
permitir a rescisão da decisão é aferível pelo exame da própria
no processo (Súmula 402, I, do TST).
prova juntada com a inicial.
Nesse contexto, a pretensão de produção de prova testemunhal não
A matéria não comporta outras provas além das já produzidas,
ostenta a condição de prova nova, a teor do entendimento do
motivo pelo qual indefiro o pedido de produção de prova
Verbete sumular acima transcrito, pois não existia ao tempo do
testemunhal e declaro encerrada a instrução processual.
trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentar razões finais,
Acresça-se que o art. 975, §2º, do CPC prevê que o prazo para a
nos termos do art. 973 do CPC.
ação rescisória por prova nova tem como início de sua contagem a
P. e I.
descoberta da prova, e não a sua produção. A prova nova apta a
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2020.
permitir a rescisão da decisão é aferível pelo exame da própria
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
prova juntada com a inicial.
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
A matéria não comporta outras provas além das já produzidas,
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2020.
motivo pelo qual indefiro o pedido de produção de prova
testemunhal e declaro encerrada a instrução processual.
MARCELO FONSECA DE SOUZA
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentar razões finais,
nos termos do art. 973 do CPC.
P. e I.
Processo Nº AR-0011759-54.2020.5.03.0000
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AUTOR
LEANDRO FERREIRA LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
AUTOR
LADIJANE APARECIDA GOMES
LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
AUTOR
RENILDE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
RÉU
GLEIZER ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
HAUSSMAN(OAB: 77806/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIZER ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para ciência das partes, despacho id 07c1a38:
Vistos.
Os autores fundamentam o pedido de corte rescisório na existência
de prova nova e em erro de fato, que é verificável pelo exame dos
autos, na forma do art. 966, incisos VII e VIII, do CPC.
Indicam como prova nova o contrato de arrendamento firmado pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159113
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2020.
MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2020.
MARCELO FONSECA DE SOUZA
Processo Nº AR-0011759-54.2020.5.03.0000
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AUTOR
LEANDRO FERREIRA LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
AUTOR
LADIJANE APARECIDA GOMES
LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
AUTOR
RENILDE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
JOSE GERALDO APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 132917/MG)
RÉU
GLEIZER ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
HAUSSMAN(OAB: 77806/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA LOPES