3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
interpostos pelas partes. No mérito, sem divergência, negou
1513
- ALFA SEGURADORA S.A.
provimento ao recurso da reclamada e proveu em parte o apelo
da autora para deferir o pagamento de diferenças salariais
decorrentes da equiparação salarial, a partir de 26/09/2012, com
PODER JUDICIÁRIO
reflexos em PLR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio
JUSTIÇA DO
indenizado e FGTS + 40%. Para fins de atualização monetária
dos créditos deferidos em juízo, observe-se o IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC, conforme
posicionamento do STF no julgamento das Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Possuem feição
salarial as diferenças salariais e seus reflexos em gratificação
natalina e aviso prévio indenizado. Acresço à condenação o
valor de R$20.000,00, com custas adicionais, pela reclamada,
no importe de R$400,00.
PROCESSO nº 0011625-24.2017.5.03.0035 (ROT)
RECORRENTES: DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI, ALFA
SEGURADORA S.A.
RECORRIDAS: DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI, ALFA
SEGURADORA S.A.
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2021.
EMENTA
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada a
identidade funcional entre reclamante e paradigma e ausente
comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do
direito, há de ser reconhecida a equiparação salarial reivindicada na
VOTOS
inicial, sendo irrelevante para esse fim a denominação atribuída aos
cargos por eles ocupados (Súmula 6, III, do TST).
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2021.
RELATÓRIO
LUCIENE DUARTE SOUZA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Processo Nº ROT-0011625-24.2017.5.03.0035
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
RECORRENTE
DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI
ADVOGADO
FELIPE ROCHA LOURENCO(OAB:
115242/MG)
RECORRIDO
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO
SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
RECORRIDO
DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI
ADVOGADO
FELIPE ROCHA LOURENCO(OAB:
115242/MG)
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ALFA SEGURADORA
S.A. e DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI e, como recorridos,
OS MESMOS.
O MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Dr. JOSÉ
NILTON FERREIRA PANDELOT, por meio da r. sentença ID.
887ab94, julgou procedentes em parte os pedidos formulados por
DENISI MARCHIOTE SILVA HONORI em face de ALFA
SEGURADORA S.A.
A reclamada interpõe recurso ordinário (ID. 2423d55) postulando a
reforma da sentença no tocante à "astreinte", PLR proporcional,
honorários advocatícios, índice de correção monetária e custas
processuais.
A autora interpõe recurso ordinário (ID. dd3ca70) insistindo nos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162918
pedidos de horas extras e diferenças salariais decorrentes da