3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BELO HORIZONTE/MG, 13 de abril de 2021.
ANDRE FIGUEIREDO DUTRA
2431
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de abril de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ANDRE FIGUEIREDO DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010200-97.2018.5.03.0108
AUTOR
MAXIMILIANO AUGUSTO PEDROSA
DE MAGALHAES
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RÉU
CONSTRUTORA FORMULA LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VILLAS DE
OLIVEIRA(OAB: 104789/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA CHAVES DE
AGUILAR(OAB: 102977/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FORMULA LTDA
Processo Nº ATOrd-0010200-97.2018.5.03.0108
MAXIMILIANO AUGUSTO PEDROSA
DE MAGALHAES
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RÉU
CONSTRUTORA FORMULA LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE VILLAS DE
OLIVEIRA(OAB: 104789/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA CHAVES DE
AGUILAR(OAB: 102977/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO AUGUSTO PEDROSA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde4d73
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde4d73
DESPACHO - PJe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DESPACHO - PJe
No v. acórdão de ID: fbffc0f foi dado provimento aos embargos de
Vistos, etc.
declaração, para inverter o ônus de sucumbência, com custas pelo
No v. acórdão de ID: fbffc0f foi dado provimento aos embargos de
autor (isento) e honorários também a seu cargo, observando-se o §
declaração, para inverter o ônus de sucumbência, com custas pelo
4º do art. 791-A da CLT.
autor (isento) e honorários também a seu cargo, observando-se o §
Assim, revejo integralmente o despacho de ID: 837e370, por não
4º do art. 791-A da CLT.
haver valores a serem liquidados neste feito.
Assim, revejo integralmente o despacho de ID: 837e370, por não
Libere-se o saldo atualizado do depósito recursal de ID: 48d8ae9,
haver valores a serem liquidados neste feito.
em favor da reclamada, por meio de transferência para a sua conta
Libere-se o saldo atualizado do depósito recursal de ID: 48d8ae9,
bancária informada na petição de ID: 020cfae:
em favor da reclamada, por meio de transferência para a sua conta
Expeça-se ofício à SCCP - SEÇÃO DE CONTABILIDADE, CUSTOS
bancária informada na petição de ID: 020cfae:
E PRECATÓRIOS, solicitando a restituição das custas processuais,
Expeça-se ofício à SCCP - SEÇÃO DE CONTABILIDADE, CUSTOS
no valor de R$400,00.
E PRECATÓRIOS, solicitando a restituição das custas processuais,
O valor das custas deverá ser restituído à reclamada
no valor de R$400,00.
CONSTRUTORA FORMULA LTDA - CNPJ: 07.788.051/0001-79,
O valor das custas deverá ser restituído à reclamada
mediante depósito no banco: 104, agência: 1149, operação 003,
CONSTRUTORA FORMULA LTDA - CNPJ: 07.788.051/0001-79,
conta de n. 3560-0.
mediante depósito no banco: 104, agência: 1149, operação 003,
Reclamante: MAXIMILIANO AUGUSTO PEDROSA DE
conta de n. 3560-0.
MAGALHAES - CPF: 067.568.926-06.
Reclamante: MAXIMILIANO AUGUSTO PEDROSA DE
O comprovante da guia GRU de ID:48d8ae9 deverá ser
MAGALHAES - CPF: 067.568.926-06.
encaminhado para a devida restituição.
O comprovante da guia GRU de ID:48d8ae9 deverá ser
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
encaminhado para a devida restituição.
FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO, que deverá ser
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
encaminhado via e-EPAD, com o assunto - custas e emolumentos.
FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO, que deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165366