3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Publique-se.
Dispensada a intimação da União/PGF, por não haver
incidência de contribuição previdenciária.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2021.
Citado pelo mandado de fls. 218/219, nos termos do art. 535
do CPC, o executado deixou transcorrer o prazo de 30 dias sem
opor embargos à execução (certidão de fl. 230).
Expedido o Ofício Precatório de fls. 232/233 e os autos
remetidos ao Núcleo de Precatórios para o seu processamento.
CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
Retifico inconsistências no Ofício Precatório para fazer
constar a data do ajuizamento da ação (18.05.2020), o número do
Desembargadora 2ª Vice-Presidente
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Despacho em Precatorio
CNPJ do credor (13.747.691/0001-33), o número do CNPJ do
devedor
(18.715.490/0001-78) e a data do trânsito em julgado na fase de
execução (20.04.2021), bem assim para discriminar o valor líquido
TRT/PRECATORIO/000701/21
devido ao credor (R$62.021,02) e o valor dos honorários
advocatícios (R$58.946,38), totalizando a execução R$120.967,90.
PROCESSO: 11207-2016-069-03-00-0
ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra o MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, recebo o Precatório
CREDORA: PÂMELA OLIVEIRA CLEMENTE SANTOS
no
ADVOGADA: Érika Cristiane Neves da Silva (OAB/MG 156.644)
valor total de R$120.967,90, atualizado até 30.11.2020 (fls.
205/208), e determino a expedição do Ofício Requisitório à
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor
ADVOGADO: Nilson Gonçalves do Nascimento (OAB/MG 176.507)
acima
mencionado no orçamento de 2022, nos termos do art. 8º da
Vistos.
Ordem
de Serviço / VPAdm n. 01/2011 deste Tribunal, para a quitação
integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por PÂMELA
atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição
OLIVEIRA CLEMENTE SANTOS, assistida por LEANDRA DE
contida no §5º do art. 100 da Constituição Federal.
OLIVEIRA
CLEMENTE, em face do MUNICÍPIO DE OURO PRETO (primeiro
reclamado)
Recomendo ao Juízo que, no momento oportuno, vale dizer,
e da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (segunda
após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do valor
reclamada), em
efetivamente levantado pelo credor e pelo beneficiário da verba
que os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
honorária.
parcialmente procedentes, com responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, limitada ao período em que se beneficiou da
prestação dos serviços, conforme sentença de fls. 328/336.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168634