3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IGOR RIOS FIRMINO(OAB:
207000/MG)
MATEUS DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 151118/MG)
ESTRELA OESTE CLUBE
DAYVSON FRANKLYN DA
SILVA(OAB: 147456/MG)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA OESTE CLUBE
7698
Processo Nº ATOrd-0011008-30.2021.5.03.0098
AUTOR
ELSON JOSE METZKER JUNIOR
ADVOGADO
IGOR RIOS FIRMINO(OAB:
207000/MG)
ADVOGADO
VICTOR AZEVEDO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 174118/MG)
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 151118/MG)
RÉU
ESTRELA OESTE CLUBE
ADVOGADO
DAYVSON FRANKLYN DA
SILVA(OAB: 147456/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA OESTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fae36
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f642ed0
Vistos etc.
proferida nos autos.
Retire-se o feito de pauta.
DECISÃO
Homologo o acordo, tal como apresentado pelas partes na petição
Vistos etc.
de ID.ded954b, dando-se quitação pelo objeto do pedido.
Retire-se o feito de pauta.
Defiro ao procurador da reclamada o prazo de 48 horas para
Homologo o acordo, tal como apresentado pelas partes na petição
anexar aos autos instrumento de procuração.
de ID.b8a6d36, dando-se quitação pelo objeto do pedido.
Ressalva-se que as guias TRCT/CD/SD, CTPS, e eventuais
Defiro ao procurador da reclamada o prazo de 48 horas para
documentos serão entregues diretamente entre os procuradores ou
anexar aos autos instrumento de procuração.
partes, presumindo-se a entrega após o decurso de 30 dias após o
Ressalva-se que as guias TRCT/CD/SD, CTPS, e eventuais
vencimento do acordo.
documentos serão entregues diretamente entre os procuradores ou
Declarada pela parte autora a pobreza, no sentido legal, e não
partes, presumindo-se a entrega após o decurso de 30 dias após o
havendo nos autos prova de que a parte interessada receba,
vencimento do acordo.
atualmente, proventos superiores a 40% do limite máximo dos
Declarada pela parte autora a pobreza, no sentido legal, e não
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, concede-se o
havendo nos autos prova de que a parte interessada receba,
benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art.790, par.3º, da CLT
atualmente, proventos superiores a 40% do limite máximo dos
e súmula 463, do TST.
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, concede-se o
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art.790, par.3º, da CLT
parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência
e súmula 463, do TST.
de contribuição previdenciária.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
Dê-se vista à União, nos termos do art. 832, § 4º, da CLT, intimando
parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência
-a por meio da PGF.
de contribuição previdenciária.
Comprovadas as quitações, remetam-se os autos ao arquivo,
Dê-se vista à União, nos termos do art. 832, § 4º, da CLT, intimando
expedindo-se a certidão respectiva.
-a por meio da PGF.
Intimem-se.
Comprovadas as quitações, remetam-se os autos ao arquivo,
expedindo-se a certidão respectiva.
DIVINOPOLIS/MG, 15 de julho de 2021.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se.
DIVINOPOLIS/MG, 15 de julho de 2021.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169760