3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JULIANO COSTA DA CRUZ(OAB:
131752/MG)
MARIA RITA BELO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
ZEROEDES ROSA DA SILVA
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
ZEROEDES ROSA DA SILVA
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
MARIA RITA BELO 51418770604
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
MARIA RITA BELO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
CRISTINA SOUSA SILVA
JULIANO COSTA DA CRUZ(OAB:
131752/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pela Reclamante
e pelos Reclamados, porque próprio, tempestivo e preenchidos
os demais pressupostos de admissibilidade; contudo, não
conheceu do documento de Id e0d753c, juntado aos autos
609
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de fevereiro de 2022.
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Processo Nº RORSum-0010338-48.2021.5.03.0047
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MARIA RITA BELO 51418770604
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRENTE
CRISTINA SOUSA SILVA
ADVOGADO
JULIANO COSTA DA CRUZ(OAB:
131752/MG)
RECORRENTE
MARIA RITA BELO
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRENTE
ZEROEDES ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRIDO
ZEROEDES ROSA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRIDO
MARIA RITA BELO 51418770604
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRIDO
MARIA RITA BELO
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA DOS
SANTOS(OAB: 77420/MG)
RECORRIDO
CRISTINA SOUSA SILVA
ADVOGADO
JULIANO COSTA DA CRUZ(OAB:
131752/MG)
pelos Reclamados, sobre consulta ao Auxílio Emergencial
Intimado(s)/Citado(s):
recebido pela Reclamante, em razão do disposto na Súmula 08
- MARIA RITA BELO 51418770604
do C. TST; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento
ao apelo da Reclamante para acrescer à condenação o
pagamento de reflexos de horas extras em RSRs; e reflexos
dos feriados nos RSRs, no aviso prévio, no 13º salário, nas
férias + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS, bem como para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
excluir da condenação a determinação de limitação da
liquidação aos valores constantes da inicial, salientando que o
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
entendimento ora adotado não viola o art. 852-B da CLT. Sobre
as demais insurgências obreiras e acerca do recurso ordinário
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
dos Reclamados, unanimemente, foi-lhes negado provimento,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pela Reclamante
adotando as razões de decidir da r. decisão recorrida,
e pelos Reclamados, porque próprio, tempestivo e preenchidos
confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
os demais pressupostos de admissibilidade; contudo, não
termos do inciso IV do parágrafo 1º do art. 895 da CLT, com a
conheceu do documento de Id e0d753c, juntado aos autos
redação da Lei 9.957, de 12/01/2000. Manteve os valores
pelos Reclamados, sobre consulta ao Auxílio Emergencial
arbitrados à condenação e às custas, porquanto ainda
recebido pela Reclamante, em razão do disposto na Súmula 08
compatíveis.
do C. TST; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178235