3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1039
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. FALÊNCIA. EXECUÇÃO DE BENS DOS
SÓCIOS. A jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que a
falência da devedora principal não afasta a competência da Justiça
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
jurídica e eventual redirecionamento da execução para os bens dos
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
sócios, na medida em que tais bens não se confundem com os bens
DO TRABALHO. FALÊNCIA. EXECUÇÃO DE BENS DOS
da massa falida.
SÓCIOS. A jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que a
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
falência da devedora principal não afasta a competência da Justiça
de petição interposto pelo sócio executado, Guilherme Lage
do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
Martins; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas
jurídica e eventual redirecionamento da execução para os bens dos
executivas, conforme artigo 789-A, inciso IV - agravo de petição: R$
sócios, na medida em que tais bens não se confundem com os bens
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo
da massa falida.
executado, ao final.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2022.
de petição interposto pelo sócio executado, Guilherme Lage
Martins; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas
EDWAR NOGUEIRA SOARES
executivas, conforme artigo 789-A, inciso IV - agravo de petição: R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo
executado, ao final.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de fevereiro de 2022.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0000547-13.2014.5.03.0011
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
AGRAVANTE
FRANCISCO SANTIAGO CARNEIRO
AGRAVANTE
GUILHERME LAGE MARTINS
ADVOGADO
FREDERICO ARANTES GONTIJO DE
AMORIM(OAB: 72992-A/MG)
AGRAVADO
EDMILSON AFONSO BENTO
ADVOGADO
ESTEVAM PEREIRA SANTOS(OAB:
143289/MG)
ADVOGADO
ALUISIO NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 61119/MG)
Processo Nº AP-0000547-13.2014.5.03.0011
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
AGRAVANTE
FRANCISCO SANTIAGO CARNEIRO
AGRAVANTE
GUILHERME LAGE MARTINS
ADVOGADO
FREDERICO ARANTES GONTIJO DE
AMORIM(OAB: 72992-A/MG)
AGRAVADO
EDMILSON AFONSO BENTO
ADVOGADO
ESTEVAM PEREIRA SANTOS(OAB:
143289/MG)
ADVOGADO
ALUISIO NOGUEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 61119/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTIAGO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LAGE MARTINS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. FALÊNCIA. EXECUÇÃO DE BENS DOS
SÓCIOS. A jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que a
falência da devedora principal não afasta a competência da Justiça
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
jurídica e eventual redirecionamento da execução para os bens dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178448