3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
7103
ADVOGADO
- THAINA PEREIRA DOS SANTOS
MANFRINE CHAVES DE
ALMEIDA(OAB: 148359/MG)
SANEAR - SANEAMENTOS E
PROJETOS LTDA - EPP
DAGOBERTO AUGUSTO DE
CORTES DUARTE(OAB: 91028/MG)
Secretaria da Receita Federal do Brasil
REQUERENTES
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAR - SANEAMENTOS E PROJETOS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2d86
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
C O N C L U S Ã O- PJe
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2d86
ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.
proferido nos autos.
MSP
C O N C L U S Ã O- PJe
D E S P A C H O- PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.
Vistos.
MSP
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Diante do pagamento efetivado (Id 74e5833), impõe-se à devolução
da
quantia
bloqueada
(depósito
Id
612d2a4)
à
D E S P A C H O- PJe
depositante/empregadora.
Considerando que o procurador cadastrado nos autos, signatário da
manifestação Id 4a301dc, possui poderes para “receber e dar
quitação”, nos termos da procuração anexada sob o Id c05f9ed,
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Diante do pagamento efetivado (Id 74e5833), impõe-se à devolução
DETERMINO:
Expeça-se alvará para devolução da quantia bloqueada (conta
judicial nº 042.01509673-4) à requerente/empregadora, observandose a transferência do numerário para a conta bancária do seu
patrono, indicada na manifestação Id 4a301dc, conforme transcrito
da
quantia
bloqueada
(depósito
Id
612d2a4)
à
depositante/empregadora.
Considerando que o procurador cadastrado nos autos, signatário da
manifestação Id 4a301dc, possui poderes para “receber e dar
quitação”, nos termos da procuração anexada sob o Id c05f9ed,
a seguir.
Intime-se a beneficiária/empregadora, diretamente, para ciência.
Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento desta
ordem no prazo de 48 horas após o recebimento do documento, a
ser expedido via SIF.
Comprovado o pagamento (inclusive daquele consignado no Id
8a2fa4e), venham-me conclusos para deliberação acerca do
arquivamento do presente feito.
ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DETERMINO:
Expeça-se alvará para devolução da quantia bloqueada (conta
judicial nº 042.01509673-4) à requerente/empregadora, observandose a transferência do numerário para a conta bancária do seu
patrono, indicada na manifestação Id 4a301dc, conforme transcrito
a seguir.
Intime-se a beneficiária/empregadora, diretamente, para ciência.
Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento desta
ordem no prazo de 48 horas após o recebimento do documento, a
ser expedido via SIF.
Comprovado o pagamento (inclusive daquele consignado no Id
Processo Nº HTE-0010528-14.2021.5.03.0046
REQUERENTES
THAINA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180040
8a2fa4e), venham-me conclusos para deliberação acerca do