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TRT3 22/03/2022 -Pág. 7103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intimado(s)/Citado(s):

7103

ADVOGADO

- THAINA PEREIRA DOS SANTOS

MANFRINE CHAVES DE
ALMEIDA(OAB: 148359/MG)
SANEAR - SANEAMENTOS E
PROJETOS LTDA - EPP
DAGOBERTO AUGUSTO DE
CORTES DUARTE(OAB: 91028/MG)
Secretaria da Receita Federal do Brasil

REQUERENTES
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAR - SANEAMENTOS E PROJETOS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2d86
proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
C O N C L U S Ã O- PJe
INTIMAÇÃO

Nesta data, faço os autos conclusos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2d86

ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.

proferido nos autos.

MSP

C O N C L U S Ã O- PJe
D E S P A C H O- PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.

Vistos.

MSP

Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Diante do pagamento efetivado (Id 74e5833), impõe-se à devolução
da

quantia

bloqueada

(depósito

Id

612d2a4)

à
D E S P A C H O- PJe

depositante/empregadora.
Considerando que o procurador cadastrado nos autos, signatário da
manifestação Id 4a301dc, possui poderes para “receber e dar
quitação”, nos termos da procuração anexada sob o Id c05f9ed,

Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
Diante do pagamento efetivado (Id 74e5833), impõe-se à devolução

DETERMINO:
Expeça-se alvará para devolução da quantia bloqueada (conta
judicial nº 042.01509673-4) à requerente/empregadora, observandose a transferência do numerário para a conta bancária do seu
patrono, indicada na manifestação Id 4a301dc, conforme transcrito

da

quantia

bloqueada

(depósito

Id

612d2a4)

à

depositante/empregadora.
Considerando que o procurador cadastrado nos autos, signatário da
manifestação Id 4a301dc, possui poderes para “receber e dar
quitação”, nos termos da procuração anexada sob o Id c05f9ed,

a seguir.
Intime-se a beneficiária/empregadora, diretamente, para ciência.
Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento desta
ordem no prazo de 48 horas após o recebimento do documento, a
ser expedido via SIF.
Comprovado o pagamento (inclusive daquele consignado no Id
8a2fa4e), venham-me conclusos para deliberação acerca do
arquivamento do presente feito.
ALMENARA/MG, 22 de março de 2022.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

DETERMINO:
Expeça-se alvará para devolução da quantia bloqueada (conta
judicial nº 042.01509673-4) à requerente/empregadora, observandose a transferência do numerário para a conta bancária do seu
patrono, indicada na manifestação Id 4a301dc, conforme transcrito
a seguir.
Intime-se a beneficiária/empregadora, diretamente, para ciência.
Deverá a instituição bancária comprovar o cumprimento desta
ordem no prazo de 48 horas após o recebimento do documento, a
ser expedido via SIF.
Comprovado o pagamento (inclusive daquele consignado no Id

Processo Nº HTE-0010528-14.2021.5.03.0046
REQUERENTES
THAINA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180040

8a2fa4e), venham-me conclusos para deliberação acerca do

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