3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIRECT EXPRESS LOGISTICA
INTEGRADA S/A
DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
8595
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d002e
- PATRYCK SOUZA ELOY
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
I – RELATÓRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada,LIFESCAN MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA,apresenta Embargos de Declaração alegando a existência
INTIMAÇÃO
de contradição no julgado.Requer a manifestação do Juízo sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da18719
as questões apontadas.
proferido nos autos.
É, em síntese, o relatório.
CONCLUSÃO
DECIDO.
Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho
ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - SECRETÁRIA DE
II- FUNDAMENTOS
VARA
II.1 - ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos legais, conheço dos embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Vistos etc.
II.2 - CONTRADIÇÃO
Ao impugnar defesa, o reclamante juntou novos documentos
A embargante alega a existência de contradiçãona sentença
alegando “ tendo em vista se tratar de fato novo, é abrangida pela
relativa à condenação ao pagamento dos honorários de
exceção que permite a juntada extemporânea de nova prova
sucumbência.
documental”.
Sem razão a embargante.
Dê-se vista às reclamadas para manifestação, no prazo de cinco
É indisfarçável o inconformismo da embargante com a decisão
dias.
proferida e a intenção de ver reexaminada a matéria pertinente aos
A segunda reclamada deverá ser intimada por edital.
honorários de sucumbência, buscando a modificação do julgado,
MONTES CLAROS/MG, 24 de março de 2022.
neste aspecto.
NEURISVAN ALVES LACERDA
Com efeito, a condenação da embargante aos honorários
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
advocatícios não apresenta qualquer contradição, tendo o Juízo
indicado, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento
Processo Nº ATSum-0011331-88.2021.5.03.0145
AUTOR
MARIA CLARA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
BARBARA RIBEIRO
HONORATO(OAB: 136567/MG)
RÉU
LIFESCAN MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO
ADRIESLEY ESTEVES DE
ASSIS(OAB: 14596/ES)
ADVOGADO
SAMUEL ALMEIDA PEREIRA E
SILVA(OAB: 135809/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA DA SILVA RODRIGUES
(art. 93, IX, da CF e art.489, inciso II doCPC/2015).
Considerando-se que os presentes Embargos têm caráter
manifestamente protelatório, com arrimo no artigo 1.026, § 2º, do
CPC (em aplicação subsidiária, art. 769, da CLT), condena-se a
reclamada a pagar à parte reclamante a multa equivalente a 2%
(dois por cento) sobre o valor atribuído à causa na inicial.
III - CONCLUSÃO
Por esses fundamentos,que ficam fazendoparte integrante
destedispositivo, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes
Claros conhecer dos Embargos Declaratórios opostos
porLIFESCAN MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, para, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180178