3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2720
remetam-se os autos à SECJ para apuração do valor devido a título
Cumpra-se.
de contribuições previdenciárias, incluindo as despesas
/aps
processuais.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2022.
4 - Registros:
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
a) acordo de ID 368ca19 - homologação do acordo ata de audiência
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de ID a9d70e0.
\mha
BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2022.
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010632-96.2021.5.03.0016
AUTOR
PATRICIA GONCALVES MENDES
ADVOGADO
CLAUDIA CELESTINO DOS
SANTOS(OAB: 129949/MG)
RÉU
MATTOSO & MENDES AUDITORES
INDEPENDENTES
ADVOGADO
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
Processo Nº ATOrd-0000388-55.2014.5.03.0016
AUTOR
GERALDO ROSA DE SOUZA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RÉU
ALIPIO LAMAS MARTINS
ADVOGADO
MERCIA RENEE MARTINS
CARDOSO(OAB: 129373/MG)
PERITO
JORGE LOPES LOBO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO LAMAS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MATTOSO & MENDES AUDITORES INDEPENDENTES
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d6f66
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cd99c
1 - Convolo em penhora os valores constritos no sistema
proferido nos autos.
SISBAJUD (total: R$9.454,94 - IDs af98305, 40a0cee, 86ee978 e
7101a2e).
Vistos.
2 - Dê-se ciência à parte executada da constrição judicial, bem
1 - Tendo em vista a petição de retro (ID e2ea640) e o comprovante
como do prazo legal para, querendo, opor embargos, ressaltando
de pagamento ID 627d373, intime-se a exequente (reclamada) para
que, à falta de manifestação, o referido depósito será
manifestação em 05 dias.
imediatamente liberado em prol da execução.
2- Decorrido in albis o prazo supra, aguarde-se o cumprimento
3 - Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se ofício de
integral do acordo.
conversão em favor da União, para recolhimento parcial da
3 - Registros:
contribuição previdenciária, conforme resumo ID 1f9d2d2:
a) execução definitiva;
b) sentença improcedente;
4 - Renovo os registros da decisão ID 5a5645c.
c) indeferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante;
Cumpra-se.
d) houve condenação em pagamento de honorários sucumbenciais
/kcs
e custas pela reclamante;
BELO HORIZONTE/MG, 19 de julho de 2022.
e)Homologados, no ID f8269f1, os cálculos ID 9152649
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
(honorários sucumbenciais/custas);
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
f) comprovante de pagamento das custas - ID 4e682a1;
f) ACORDO - ID 1262056 - 6 parcelas de R$503,00 - até a 4ª
parcela o exequente afirma terem sido feitos os pagamentos; 5ª
parcela paga em 19/07/22 (ID 627d373).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185698
Processo Nº ATOrd-0002336-66.2013.5.03.0016
AUTOR
ANDRE LUIZ GOMES
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)