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TRT3 06/06/2022 -Pág. 932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022

932

publicação da respectiva ata de julgamento em 2/6/2022, “…de

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 323, com

modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal

publicação da respectiva ata de julgamento em 2/6/2022, “…de

Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de

modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal

27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de

Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de

interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114,

27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de

parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela

interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114,

Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio

parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela

da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas”;

Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio

Resolvo determinar:

da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas”;

- Encerramento do sobrestamento do presente feito.

Resolvo determinar:

Publique-se.

- Encerramento do sobrestamento do presente feito.

BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.

Publique-se.

Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes

BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.

Desembargador(a) do Trabalho

Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes

BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.

Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2022.

EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

Processo Nº ROT-0010334-04.2016.5.03.0106
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
ERIK DE AMORIM RIBEIRO(OAB:
60227/MG)
RECORRENTE
SQUADRA TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
SQUADRA TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
ERIK DE AMORIM RIBEIRO(OAB:
60227/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S
EST MG

Processo Nº ROT-0010334-04.2016.5.03.0106
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
ERIK DE AMORIM RIBEIRO(OAB:
60227/MG)
RECORRENTE
SQUADRA TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
SQUADRA TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
ERIK DE AMORIM RIBEIRO(OAB:
60227/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SQUADRA TECNOLOGIA S/A

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO

Vistos os autos.
Vistos os autos.
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por
maioria de votos, em sessão virtual encerrada em 27/5/2022, julgou
maioria de votos, em sessão virtual encerrada em 27/5/2022, julgou
procedente o pedido formulado nos autos da Arguição de
procedente o pedido formulado nos autos da Arguição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574

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