3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
4354
presente execução.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Processo Nº ATSum-0010159-65.2019.5.03.0183
AUTOR
EUTALIO BARCELOS CAMARGO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2022.
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010319-22.2021.5.03.0183
AUTOR
GISELLE ADRIANA MAGALHAES
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
TARCISIO DUARTE MOREIRA
JUNIOR(OAB: 108350/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIO BARCELOS CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE ADRIANA MAGALHAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e327d5
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ada81
proferida nos autos.
Examinando os autos, verifico que se trata de execução trabalhista,
Vistos, etc.
cujo arquivamento ocorreu em 19/06/2020, de forma que já se
A partir do depósito judicialexistente nos autos, liberem-se os
passaram mais de 02 anos sem que fossem encontrados bens do
valores homologados na decisão de #id:b8f0313, com juros e
devedor, apesar de todos os esforços envidados por esta
correção monetária a partir de 22/06/22.
Especializada.
Para tanto, intime-se a parte reclamante e seu procurador para
Considerando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, que
informarem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancário
passou a prever a prescrição intercorrente no processo do trabalho,
para liberação de seus créditos, ficando determinada, tão logo os
acabando com a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do
dados sejam fornecidos, a expedição de alvará em seu favor, dando
tema, a aplicação da prescrição intercorrente no presente caso é
-se ciência.
medida que se impõe.
No mesmo prazo supra, caberá a o parte autora informar nos autos
Isso porque, além do amparo legal propriamente dito, ora em vigor,
o número de seu PIS e de sua CTPS.
entendimento em sentido contrário seria desconsiderar por
Registre-se que o valore devidos à título de FGTS será liberado
completo o princípio da busca pela segurança jurídica, pois não se
posteriormente em alvará próprio.
pode admitir que apenas o trabalhador - o qual, frise-se, pelo prazo
Ao final, tudo feito, comprado e registrado nos autos, arquivem-se.
de 2 anos quedou-se inerte, não fornecendo meios hábeis à
BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2022.
execução - seja beneficiado com a eternização do seu crédito.
A pacificação dos conflitos é matéria de interesse público e, em
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
casos como o presente, acaba por se sobrepor, em detrimento do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
interesse individual, que não foi efetivado em tempo hábil.
Por tais razões e, com fulcro no art. 11-A da CLT e no parágrafo 1º
do art. 884 da CLT, que também reconhece, no direito trabalhista, a
possibilidade de "prescrição da dívida", pronuncio a prescrição
intercorrente nos presentes autos para, ato contínuo, julgar extinta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184413
Processo Nº ATOrd-0002987-48.2014.5.03.0183
AUTOR
MARCUS RORIZ DE CASTILHO
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
RÉU
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.