3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
EXECUTADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BANCO DO BRASIL SA
ANNE VELOSO SILVA(OAB:
100045/MG)
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
IURY MOREIRA ASSIS(OAB:
160463/MG)
DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
8351
Considerando o disposto no inciso XXI, do artigo 3º, da Instrução
Normativa número 39 de 2016 do Colendo TST;
Considerando a busca desta Justiça Especializada pela
disseminação da pacificação social, com uma prestação
jurisdicional célere e eficaz;
Considerando que a medida poderá trazer maior efetividade à tutela
jurisdicional;
Considerando o contexto dos autos, tendo o devedor reconhecido o
Intimado(s)/Citado(s):
débito exequendo, sendo certo sua renúncia ao direito opor-se à
- JESIEL SALGUEIRO CANOAS
execução, qualquer que seja a natureza da(s) parcela(s) objeto(s)
daquela, e,ainda, providenciado o depósito prévio de 30 por cento;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Delibero:
1. tendo em vista a concordância do réu (#id:b179646), estando em
consonância com o julgado, homologo os cálculos de liquidação
(#id:391843b) elaborados pelo autor, fixando o débito exequendo
INTIMAÇÃO
em R$ 9.074,66, atualizado até 31/03/2022;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9db72
2. buscando dar prosseguimento ao feito, defiro a proposta de
proferido nos autos.
pagamento mensal e parcelado da integralidade do débito
Vistos etc.
exequendo, SENDO QUE CADA UM DOS DEPÓSITOS A SER
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
EFETIVADO TOMARÁ COMO BASE PARA O SEU CÁLCULO
contexto dos autos, permaneça o feito suspenso aguardando o
A TOTALIDADE DA QUANTIA DEVIDA, permanecendo
retorno do feito principal, com o respectivo trânsito em julgado ou
suspensa a execução até sua total satisfação;
eventual manifestação de parte interessada, o que primeiro ocorrer.
N.
3. I M P O R T A N T E
REGISTRAR
QUE,
DE
FORMA
PREFERENCIAL, OS DEPÓSITOS INICIAIS, OBSERVADO O
ITAUNA/MG, 28 de junho de 2022.
CRITÉRIO SUPRA DEFINIDO, SERÃO REALIZADOS PARA
VALMIR INACIO VIEIRA
OS FINS DE QUITAÇÃO DO(S) CRÉDITO(S) DE NATUREZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ALIMENTAR EM FAVOR DO(S) RECLAMANTE(S), ATÉ O
Processo Nº ATSum-0010352-84.2021.5.03.0062
AUTOR
FAGNER RAMOS COSTA
ADVOGADO
CARLA RENATA DE OLIVEIRA(OAB:
114442/MG)
RÉU
JOSÉ MAURÍCIO ANDRADE SOARES
ADVOGADO
CARLOS CHESMA CAMPOS(OAB:
152012/MG)
RESPECTIVO LIMITE A QUE FAZ JUS, INCLUSIVE AQUELA
PREVIAMENTE JÁ RECOLHIDA, EQUIVALENTE A 30 POR
CENTO DA EXECUÇÃO;
4. tendo sido feito o depósito prévio aos 26/04/2022, as demais
parcelas deverão ser recolhidas a cada 30 dias, a contar de
26/07/2022, ou 1º dia útil subsequente,sempre devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
acrescidas de juros e correção monetária, na forma da legislação
- JOSÉ MAURÍCIO ANDRADE SOARES
pertinente, realizados em conta judicial, à disposição deste Juízo
e comprovados nos autos pelo devedor nos cinco dias
subsequentes;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5. querendo receber diretamente, o credor poderá informar dados
bancários completos, pessoal ou do seu procurador, sendo o
devedor devidamente cientificado quanto a nova forma de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fb72c
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando o disposto nos artigos 765 e 889 da CLT;
Considerando o disposto no artigo 916 do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768
depósito das parcelas. Assim agindo, o silêncio do credor
acarretará presunção de quitação, após vencida cada uma das
obrigações. O devedor deverá atentar para o limite do crédito do
autor e ao constante do item 2, realizando os depósitos em conta
pessoal do mesmo até o montante a que o mesmo faz jus e o
restante, porventura devido, em conta judicial à disposição do