3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5577
embargos de declaração opostos.
Processo Nº ATOrd-0010980-39.2016.5.03.0033
AUTOR
EDISON DORNELAS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 127201/MG)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ARAUJO(OAB:
30404/MG)
RÉU
IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
RÉU
PARQUES DO VALE GLEBA B
LAGOA SILVANA LOTEAMENTO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
VALERIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
159436/MG)
ADVOGADO
DAYANNA ALVES FERNANDES
PASSOS(OAB: 154563/MG)
RÉU
EGESA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
DAYANNA ALVES FERNANDES
PASSOS(OAB: 154563/MG)
ADVOGADO
VALERIA PEREIRA DA SILVA(OAB:
159436/MG)
RÉU
MASB DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO S/A
ADVOGADO
JOAO BRAZ DA COSTA VAL
NETO(OAB: 111534/MG)
Entretanto, considerando a tese de nulidade suscitada, o tema será
apreciado na sequência, de ofício.
III- CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, não conheço dos embargos de
declaração opostos por MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
S/A por intempestivos, em conformidade com os fundamentos
acima expostos, que integram este dispositivo.
Inobstante, diante da manifestação e documentos de IDs 15838f6 e
seguintes, constato a nulidade no trâmite processual, ferindo os
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Posto isso, reconheço parcialmente a nulidade processual por
ausência de citação válida da executada MASB, desde a sentença
prolatada do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID 1b5f17f).
Assim, proceda-se à alteração do cadastro dos autos para constar o
endereço correto da executada MASB DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO S/A indicado na petição de ID 15838f6.
Sem prejuízo, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC, aplicado
Intimado(s)/Citado(s):
- EGESA ENGENHARIA S/A
- IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
- MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
- PARQUES DO VALE GLEBA B LAGOA SILVANA
LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
subsidiariamente, dou-a por citada, fluindo o prazo para a
apresentação de contestação (art. 135 do CPC).
Apresentada a defesa, intime-se o exequente para manifestação, no
prazo de 5 dias.
Acaso ocorra alteração neste endereço, advirto as partes do seu
dever de informá-la nos autos, no primeiro momento que lhes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
couber (art. 77, V, do CPC).
Tudo cumprido e decorridos os prazos supra, venham os autos à
conclusão para decisão (art. 136 do CPC).
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8d87e
proferida nos autos.
FGBA/gvol
CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de junho de 2022.
I- RELATÓRIO
A executada MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A opôs
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
embargos de declaração em face da sentença prolatada pelas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
razões expostas no ID 138995e.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para oposição de
Embargos de Declaração da sentença ou acórdão é de 5 dias.
Na hipótese, a prolação da sentença de ID 1b5f17f ocorreu em
31.03.2022, com a ciência dada em 04.04.2022 (ID f6193a5), e a
interposição do recurso em 28.06.2022, após o transcurso do prazo.
Ante o exposto, constatada a intempestividade, não conheço dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184854
Processo Nº ATOrd-0010980-39.2016.5.03.0033
AUTOR
EDISON DORNELAS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO GOMES TEIXEIRA(OAB:
108405/MG)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 127201/MG)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ARAUJO(OAB:
30404/MG)
RÉU
IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)