3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010632-96.2021.5.03.0016
AUTOR
PATRICIA GONCALVES MENDES
ADVOGADO
CLAUDIA CELESTINO DOS
SANTOS(OAB: 129949/MG)
RÉU
MATTOSO & MENDES AUDITORES
INDEPENDENTES
ADVOGADO
LILLIAN JORGE SALGADO(OAB:
84841/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTOSO & MENDES AUDITORES INDEPENDENTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0167875
proferido nos autos.
Vistos.
2543
Processo Nº ATOrd-0010468-68.2020.5.03.0016
AUTOR
GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE NICOLAU DO CARMO(OAB:
129557/MG)
ADVOGADO
WANDERSON RODRIGUES(OAB:
168995/MG)
RÉU
CONSTRUTORA EXCELSO LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DOS ANJOS
LIMA(OAB: 175977/MG)
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
FELIPOS
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
RÉU
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL
MATTEUS
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA TALAMO(OAB:
152574/MG)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
RAIMUNDO SOLARES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
SOALRES
ADVOGADO
JOAO PAULO DOS ANJOS
LIMA(OAB: 175977/MG)
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
1- Diante da comprovação de ID 7e939e0 , retire-se o feito da pauta
de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
2- Intime-se a parte exequente (reclamada).
- CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MATTEUS
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FELIPOS
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RAIMUNDO SOLARES DA
SILVA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SOALRES
- CONSTRUTORA EXCELSO LTDA
3- Decorrido o prazo e, não havendo insurgências, anotem-se os
pagamentos para fins estatísticos e arquivem-se os autos.
4 - Registros:
a) execução definitiva;
b) sentença improcedente;
c) indeferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante;
PODER JUDICIÁRIO
d) houve condenação em pagamento de honorários sucumbenciais
JUSTIÇA DO
e custas pela reclamante;
e)Homologados, no ID f8269f1, os cálculos ID 9152649
(honorários sucumbenciais/custas);
INTIMAÇÃO
f) comprovante de pagamento das custas - ID 4e682a1;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd9b90
g) ACORDO - ID 1262056 - 6 parcelas de R$503,00 - até a 4ª
proferida nos autos.
parcela o exequente afirma terem sido feitos os pagamentos; 5ª
parcela paga em atraso. Última parcela vence em 15/08/2022;
Vistos.
h) audiência de Conciliação em Execução (VIRTUAL) para o dia
1 - Registrado o TRÂNSITO EM JULGADO, intime-se a 1a
03/08/2022, às 11:20 horas CANCELADA neste ato;
reclamada/CONSTRUTORA EXCELSO LTDA para, no prazo
Cumpra-se.
preclusivo de 08 dias, apresentar cálculos de liquidação,
/mha
incluindo os recolhimentos legais.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
1.1 - Os cálculos deverão ser elaborados e juntados aos autos em
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
arquivo PDF e, a critério da parte, preferencialmente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
acompanhados do arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, nos
termos da Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370