3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
1499
provido para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de
horas extras.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. Ausentes os pressupostos
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, improcede o pedido de
interposto pelo reclamado; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
vínculo de emprego. Recurso desprovido.
provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, no
das horas extras (50%, 100%, hora ficta) quitadas a partir de maio
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
de 2018, até 31/12/2021, e reflexos, vencido o Exmo.Juiz
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2022.
Convocado Paulo Emilio Vilhena da Silva que negava provimento
ao apelo; absolver o reclamado da condenação ao pagamento de
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no de 10% sobre o valor atualizado da causa (salvo
sobre o valor dado na inicial ao pedido de honorários advocatícios,
porque se trata de despesa processual), em favor dos patronos do
reclamado, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, por ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, nos termos da ADI 5766, vencido neste ponto o
Exmo. Juiz Convocado Relator; custas no importe de 2% sobre o
valor dado à causa na inicial, pelo reclamante, isento.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2022.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº ROT-0010221-93.2021.5.03.0035
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
DIRCEU SOBRINHO DA COSTA
ADVOGADO
PAULO CESAR FERREIRA
CARNEIRO(OAB: 138745/MG)
ADVOGADO
EDUARDO RICARDO LAYER(OAB:
133817/MG)
ADVOGADO
MARCELO PICOLI(OAB: 81789/MG)
RECORRIDO
MARCIO ALVES PEREIRA
CPF:070.744.286-98
ADVOGADO
JUNIA FERNANDA DOURADO
CIMINO(OAB: 189580/MG)
ADVOGADO
MANOEL EMIDIO MOREIRA
LIMA(OAB: 170717/MG)
RECORRIDO
AUTOPOSTO PRIME LTDA
ADVOGADO
GIULIANO RODRIGUES
CARUSO(OAB: 128901/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0010221-93.2021.5.03.0035
Relator
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
DIRCEU SOBRINHO DA COSTA
ADVOGADO
PAULO CESAR FERREIRA
CARNEIRO(OAB: 138745/MG)
ADVOGADO
EDUARDO RICARDO LAYER(OAB:
133817/MG)
ADVOGADO
MARCELO PICOLI(OAB: 81789/MG)
RECORRIDO
MARCIO ALVES PEREIRA
CPF:070.744.286-98
ADVOGADO
JUNIA FERNANDA DOURADO
CIMINO(OAB: 189580/MG)
ADVOGADO
MANOEL EMIDIO MOREIRA
LIMA(OAB: 170717/MG)
RECORRIDO
AUTOPOSTO PRIME LTDA
ADVOGADO
GIULIANO RODRIGUES
CARUSO(OAB: 128901/MG)
- DIRCEU SOBRINHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. Ausentes os pressupostos
previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, improcede o pedido de
vínculo de emprego. Recurso desprovido.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES PEREIRA CPF:070.744.286-98
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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