3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
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Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Após, remetam-se os autos ao TST.
Tribunal Superior do Trabalho).
P. I. C.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
César Pereira da Silva Machado Júnior
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Desembargador(a) do Trabalho
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº RORSum-0010684-88.2021.5.03.0082
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MINERVA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE
BERKEMBROCK(OAB: 4641/RO)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DALL AGNOL(OAB:
4597/RO)
ADVOGADO
ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
12060/RO)
RECORRIDO
FLAVIA NUNES ROCHA
ADVOGADO
NIVALDO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
175683/MG)
ADVOGADO
CHARLES ANDRÉ SILVEIRA
DIAS(OAB: 75053/MG)
ADVOGADO
VINICIUS RICARDO LIMA(OAB:
175682/MG)
Processo Nº RORSum-0010233-68.2022.5.03.0069
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ROZA MARIA ALMEIDA
MARTINS(OAB: 144003/MG)
RECORRIDO
MARILIA DA SILVA CASTRO
GERALDO
ADVOGADO
GERALDO ALEX MIRANDA
BAILAO(OAB: 96068/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA CASTRO GERALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA NUNES ROCHA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbaee2d
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010233-68.2022.5.03.0069
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: CONSTRUTORA ATERPA M.MARTINS S/A
RECORRIDO: MARILIA DA SILVA CASTRO GERALDO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb04d85
Vistos
proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
AIRR 0010684-88.2021.5.03.0082
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: MINERVA S.A.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
RECORRIDO: FLAVIA NUNES ROCHA
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Vistos
Após, remetam-se os autos ao TST.
Mantenho a decisão agravada.
P. I. C.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187668
Processo Nº RORSum-0010233-68.2022.5.03.0069