3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
6104
UBERLANDIA/MG, 13 de setembro de 2022.
JUSTIÇA DO
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82fa6f
proferida nos autos.
SENTENÇA - PJE
I - FUNDAMENTAÇÃO:
1. Homologa-se o acordo (id 6b45220), ratificado pelo reclamante
(Id d5b116c), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
as seguintes observações:
2. Houve discriminação de verba salarial, adicional de insalubridade,
Processo Nº ATOrd-0010664-80.2022.5.03.0044
AUTOR
RICARDO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO
ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO
IDAIANY MOREIRA
GONCALVES(OAB: 397689/SP)
ADVOGADO
NATHALIA MARIA ALVES
PEREIRA(OAB: 438461/SP)
RÉU
BIOENERGETICA AROEIRA S.A.
ADVOGADO
DANIELA CAROLINA ROSA LELES
BARRA NOVA(OAB: 106822/MG)
de R$8.000,00.
2.1.A reclamada deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários sobre as parcelas salariais discriminadas (arts. 28 e
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOAQUIM DOS SANTOS
43, § 1º da Lei 8.212/91 e 276, § 2º do Decreto 3.048/99 e 832, §
3º/CLT) sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, §
único/CLT), através da guia GPS (art. 889-A/CLT).
PODER JUDICIÁRIO
3. Custas de R$400,00, divididas em 02 cotas partes iguais (art.
JUSTIÇA DO
789, I, § 3º/CLT), quitáveis em 10 dias através da GRU (art. 790,
caput/CLT), pena de execução (art. 878/CLT), isento o reclamante
de sua cota (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST).
II - DISPOSITIVO:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82fa6f
proferida nos autos.
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta, HOMOLOGA-SE na
forma da fundamentação, a conciliação judicial firmada entre
RICARDO JOAQUIM DOS SANTOS e BIOENERGETICA AROEIRA
S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 831, §
único/CLT).
1. Custas de R$400,00, divididas em 02 cotas partes iguais (art.
789, I, § 3º/CLT), quitáveis em 10 dias através da GRU, pena de
execução, isento o reclamante de sua cota (art. 790, § 3º/CLT e
Súmula 463, I/TST).
2. Caberá ao reclamante informar em até 5 dias do vencimento das
parcelas, eventual atraso e/ou incorreções da avença (art. 878/CLT
e 797/CPC), sob pena de de presunção da quitação.
3. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
sobre as parcelas salariais discriminadas, no prazo legal, sob pena
de execução.
4. O(s) pagamento(s) realizado(s) utilizando guias próprias (P. ex.:
GRU, GPS, etc) deverão ser comprovados separadamente no
PJE.
5. Revogue-se a audiência designada.
6. Registre-se a composição no controle de acordo.
7. Intimem-se (art. 852/CLT).
g
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188627
SENTENÇA - PJE
I - FUNDAMENTAÇÃO:
1. Homologa-se o acordo (id 6b45220), ratificado pelo reclamante
(Id d5b116c), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com
as seguintes observações:
2. Houve discriminação de verba salarial, adicional de insalubridade,
de R$8.000,00.
2.1.A reclamada deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários sobre as parcelas salariais discriminadas (arts. 28 e
43, § 1º da Lei 8.212/91 e 276, § 2º do Decreto 3.048/99 e 832, §
3º/CLT) sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, §
único/CLT), através da guia GPS (art. 889-A/CLT).
3. Custas de R$400,00, divididas em 02 cotas partes iguais (art.
789, I, § 3º/CLT), quitáveis em 10 dias através da GRU (art. 790,
caput/CLT), pena de execução (art. 878/CLT), isento o reclamante
de sua cota (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST).
II - DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta, HOMOLOGA-SE na
forma da fundamentação, a conciliação judicial firmada entre
RICARDO JOAQUIM DOS SANTOS e BIOENERGETICA AROEIRA
S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 831, §
único/CLT).