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TRT3 20/09/2022 -Pág. 10367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022

10367

RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf3f4cd
proferida nos autos.
Vistos.
Decorrido o prazo sem pagamento, observando a gradação legal e

Processo Nº ATSum-0010445-26.2022.5.03.0187
AUTOR
SAULO ANDRE DE SOUSA
SARMENTO
ADVOGADO
REGINALDO DIAS CIRINO(OAB:
165082/MG)
RÉU
PAULITEC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MIGUEL NETO(OAB:
85688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULITEC CONSTRUCOES LTDA

o limite da presente execução, determina-se que se proceda ao
bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, no valor de
R$257.056,94, em desfavor da(o)(s) Executada (o)(s) CIFF
PODER JUDICIÁRIO

COMPONENTES INDUSTRIAIS FUNDIDOS E FORJADOS LTDA -

JUSTIÇA DO

EPP, CNPJ: 07.581.688/0001-90; QUEIROZ JUNIOR MECÂNICA
LTDA - EPP, CNPJ: 17.166.919/0001-52.
Em caso de sucesso na diligência, fica desde já convertida em

INTIMAÇÃO

penhora a quantia bloqueada, devendo o(a) executado(a) ser

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f560

intimado(a) para os fins do art. 884, da CLT.

proferido nos autos.

Se, Infrutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se à

Vistos os autos.

realização dos seguintes procedimentos e medidas coercitivas

Considerando que foi proferida sentença líquida relativa aos danos

visando a satisfação do débito exequendo, na ordem abaixo

morais fixados em R$ 2.000,00;

relacionada, com os respectivos registros do cumprimento no

Considerando também que foi afastada a aplicação da multa à

sistema PJe - JT, ou mediante certidão a ser anexada nos autos

Testemunha Anderson da Guarda Santana por ato atentatório à

eletrônicos:

dignidade da Justiça, bem como a determinação de expedição de

1- Proceda-se ao lançamento de impedimento judicial de

ofício ao Ministério Público,

TRANSFERÊNCIA sobre veículos em nome do(s) executado(s) via

Fixo em R$2.000,00 o valor da dívida, para que produza os efeitos

RENAJUD, observando-se o valor da execução e excetuando-se

legais e jurídicos necessários, sendo desnecessária a intimação das

o(s) veículo(s) que porventura possuam gravame de alienação

partes para apresentarem cálculos.

fiduciária ou reserva de domínio;

Diante da natureza das parcelas que compuseram a base de

2- A expedição de MANDADO para a penhora e avaliação de

cálculo dos descontos previdenciários, inexistem contribuições

eventuais veículos localizados na pesquisa RENAJUD;

previdenciárias, dispensada a intimação da União, nos termos da

3- Caso resulte infrutífera a medida, intime-se o(a) Exequente para

Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda.

ter vista dos atos executivos praticados pelo Juízo, pelo prazo de 30

CITE-SE a reclamada a quitar a dívida no importe de R$ 2.000,00

dias, devendo fornecer meios viáveis ao prosseguimento do feito,

no prazo de 05 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.

sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório, com início da prescrição intercorrente.
Saliente-se que requerimento de reiteração dos atos de constrição

OURO PRETO/MG, 19 de setembro de 2022.

patrimonial já empreendidos pelo Juízo, sem a indicação de

RAISSA RODRIGUES GOMIDE

elemento novo que possa vislumbrar êxito na medida, não será

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

reputado pelo Juízo como meio efetivo e eficaz para o
prosseguimento da execução.
Vencido o prazo sem manifestação da parte, remetam-se os autos
ao arquivo provisório, marco inicial da prescrição intercorrente.

OURO PRETO/MG, 19 de setembro de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189001

Processo Nº ATSum-0010098-90.2022.5.03.0187
AUTOR
LINDALVA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
RÉU
COMERCIAL JORC LTDA

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