Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 7562 »
TRT3 04/10/2022 -Pág. 7562 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022

7562

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 228572b

Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS

proferida nos autos.

opostos por FERNANDA MACEDO CAMILO SIMIONI e, no mérito,

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos opostos, nos

PROCESSO 0010658-55.2022.5.03.0050

termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo

I – RELATÓRIO

para sanar omissão apontada, corrigindo erro material havido no

FERNANDA MACEDO CAMILO SIMIONI opôs Embargos de

comando exequendo para que, onde se lê: “- horas extras, assim

Declaração, conforme petição ID 9dac971, fls. 560/565 do PDF.

consideradas a fração de 1/3 da efetiva jornada de trabalho da

Vieram-me conclusos os autos.

empregada, acrescidas do adicional de 50%, observando-se, para

Eis o relatório.

tanto, a jornada laborada, a evolução salarial e os períodos já

II – FUNDAMENTAÇÃO

usufruídos como atividades extraclasse..” leia-se: “- horas extras,

Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.

assim consideradas a fração de 1/3 da efetiva jornada de trabalho

A parte embargante afirma que houve contradição/erro material no

da empregada, acrescidas do adicional de 50%, observando-se,

Julgado quanto à não concessão da Justiça Gratuita e omissão, na

para tanto, a jornada laborada, a evolução salarial e os períodos já

parte dispositiva, quanto ao reflexo sobre a parcela deferida.

usufruídos como atividades extraclasse, com reflexos em férias +

Pois bem.

1/3, 13º salário e FGTS.”

2.1 – JUSTIÇA GRATUITA

Intimem-se as partes.

No que diz respeito à alegação de contradição quanto a não

Nada mais.

concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sem razão a
Embargante.
A simples análise dos comprovantes de pagamento, anexados aos
autos, referentes aos últimos anos de labor da ora embargante,

BOM DESPACHO/MG, 03 de outubro de 2022.

permite constatar que ela recebia remuneração mensal superior a
40% do teto de benefícios pagos pelo INSS, sendo-lhe, portanto,

DANIEL CORDEIRO GAZOLA

indeferidos os benefícios da justiça gratuita.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Não há contradição a ser sanada.
2.2 - REFLEXOS
Alega, ainda, a Embargante que, apesar de na fundamentação
restar claro que sobre as parcelas deferidas na condenação
deveriam incidir reflexos (FGTS, férias 1/3 e 13º salário), não se

Processo Nº CumSen-0011045-70.2022.5.03.0050
EXEQUENTE
GERALDA SONARA RODRIGUES
BRAGA
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

observa a mesma clareza na parte dispositiva do Comando
Exequendo.

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA SONARA RODRIGUES BRAGA

Com razão a embargante.
Assim, corrijo o erro material havido no comando exequendo para
que onde se lê: “- horas extras, assim consideradas a fração de 1/3
da efetiva jornada de trabalho da empregada, acrescidas do

PODER JUDICIÁRIO

adicional de 50%, observando-se, para tanto, a jornada laborada, a

JUSTIÇA DO

evolução salarial e os períodos já usufruídos como atividades
extraclasse..” leia-se: “- horas extras, assim consideradas a fração
de 1/3 da efetiva jornada de trabalho da empregada, acrescidas do
adicional de 50%, observando-se, para tanto, a jornada laborada, a
evolução salarial e os períodos já usufruídos como atividades
extraclasse, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.”
Face ao exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos contidos
nos Embargos de Declaração opostos e sano a omissão apontada
pela embargante.
III - CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189764

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Intimem-se as partes a apresentar cálculo de liquidação no prazo de
08 (oito dias), sob pena de preclusão e observando-se o contido no
Provimento 04/2000 deste Regional, observando-se os v. acórdãos
proferidos no processo principal (0013486-92.2020.5.03.0050) e

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.