3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
10654
relativa de quitação, franqueando-se a qualquer tempo a execução
de pagamento, franqueando-se a qualquer tempo a execução por
por eventual inadimplemento, cabendo à parte devedora a
eventual inadimplemento.
conservação dos respectivos comprovantes, para fins de direito. A
JUSTIÇA GRATUITA: Deferida a(o) autor(a) - art. 790, § 3º da CLT.
Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral
UNIÃO FEDERAL - PGF - INTIMAÇÃO: DISPENSADA, porquanto
do acordo no PJE, para fins de estatística.
o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$20.000,00,
Intimem-se as partes.
teto estabelecido pela Portaria MF 582/2013.
PONTE NOVA/MG, 07 de outubro de 2022.
CUSTAS: pelo(a) autor(a) no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$4.000,00, dispensadas na forma da lei.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS: Após o cumprimento integral do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
acordo, arquivem-se os autos. O pagamento do acordo dar-se-á na
forma convencionada, observando-se que as guias para
Processo Nº ATSum-0010742-81.2022.5.03.0074
AUTOR
ADAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
ROMEU LUIZ DIAS(OAB: 143389/MG)
RÉU
POSTO GRAMENSE LTDA
ADVOGADO
PAULO BRAGA DE SOUZA(OAB:
169782/MG)
PERITO
EDUARDO MOREIRA DA COSTA
pagamento, se for o caso, podem ser retiradas pelo interessado na
Secretaria da Vara. Desnecessária, pois, a comprovação, nestes
autos, do pagamento das parcelas do acordo, que tem presunção
relativa de quitação, franqueando-se a qualquer tempo a execução
por eventual inadimplemento, cabendo à parte devedora a
conservação dos respectivos comprovantes, para fins de direito. A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO VITAL DA SILVA
Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral
do acordo no PJE, para fins de estatística.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
PONTE NOVA/MG, 07 de outubro de 2022.
JUSTIÇA DO
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c629d
proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus legais efeitos,
extinguindo-se o processo com resolução do mérito (artigo 487, III,
b, do CPC).
CANCELE-SE a audiência e a perícia designadas.
Intime-se o perito do juízo.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: Com o
advento da lei 13.876/2019, que acrescentou os §§ 3º-A e 3º-B ao
art. 832 da CLT, não é mais possível transacionar verbas de
natureza 100% indenizatórias quando o pedido contém verbas de
natureza remuneratória, como no presente feito. Assim, a
reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal
incidentes sobre as verbas de natureza salarial constantes da
exordial, calculadas na proporção do pedido e do acordo,
observando o limite mínimo previsto no aludido dispositivo legal, no
prazo de 30 dias após o pagamento da última prestação, sob pena
de execução e expedição de ofício à DRF.
COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO: desnecessária a comprovação
de pagamento das parcelas do acordo, que tem presunção relativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190130
Processo Nº ATOrd-0010675-19.2022.5.03.0074
AUTOR
MAURA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)
ADVOGADO
Jose Renato Marques(OAB:
27892/MG)
ADVOGADO
RENATO CAMPOS MARQUES(OAB:
121442/MG)
AUTOR
ANA CLAUDIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)
ADVOGADO
Jose Renato Marques(OAB:
27892/MG)
ADVOGADO
RENATO CAMPOS MARQUES(OAB:
121442/MG)
AUTOR
JANAINA COSTA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)
ADVOGADO
Jose Renato Marques(OAB:
27892/MG)
ADVOGADO
RENATO CAMPOS MARQUES(OAB:
121442/MG)
AUTOR
CLAUDINEIA COSTA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO CAMPOS MARQUES(OAB:
108424/MG)
ADVOGADO
MARIO MARQUES FERREIRA
NETO(OAB: 113764/MG)