3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
BELO HORIZONTE/MG, 17 de outubro de 2022.
3810
II – FUNDAMENTOS
DA IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
A mera impugnação formal e genérica aos documentos não é
suficiente para elidir a veracidade do seu conteúdo.
Assim, a documentação juntada pelas partes será livremente
Processo Nº ATOrd-0010361-74.2022.5.03.0106
AUTOR
RAQUEL CAMPI RICARDO MATTAR
ADVOGADO
GUILHERME DOS SANTOS
PONTES(OAB: 138124/MG)
ADVOGADO
MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
177527/MG)
RÉU
COMUNIDADE TERAPEUTICA
SERGIO MAZZOCHI - CTSM
ADVOGADO
RAMON DA SILVA DRUMOND(OAB:
68022/MG)
ADVOGADO
KELLY REGINA GELAIS(OAB:
210073/MG)
apreciada em confronto com os demais elementos de convicção
postos à apreciação (art.371, CPC).
Rejeito
DA IMPUGNAÇÃO A VALORES
No caso, sequer foi demonstrado, de forma pontual, qualquer
incorreção nos valores atribuídos aos pedidos iniciais, sendo que
eventual julgamentoextra, ultra ou cita petitapoderá ser objeto de
Intimado(s)/Citado(s):
recurso próprio endereçado à instânciaad quem.
- RAQUEL CAMPI RICARDO MATTAR
Além disso, no Processo do Trabalho, os valores atribuídos aos
pedidos não necessariamente expressam o real montante das
pretensões cuja satisfação se busca em Juízo, mas apenas servem,
PODER JUDICIÁRIO
pelo seu somatório, para estabelecer o tipo de procedimento a ser
JUSTIÇA DO
adotado (ordinário, sumário ou sumaríssimo).
Ainda, eventuais valores objeto de condenação serão apurados em
momento processual próprio (fase de liquidação), ocasião em que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405d473
serão feitos os cálculos em consonância com a sentença.
Rejeito.
proferida nos autos.
I -RELATÓRIO
RAQUEL CAMPI RICARDO MATTAR,já qualificada nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face deCOMUNIDADE
TERAPÊUTICA SERGIO MAZZOCHI - CTSM,por entender, pelos
fatos e fundamentos narrados na inicial, fazer jus ao rol de pedido
de fls. 13/15. Postulou honorários advocatícios e gratuidade da
Justiça. Atribuiu à causa o valor de R$86.971,80. Juntou
documentos.
A ré apresentou defesa às fls. 80/87, contestando os pedidos
formulados na inicial.
DACONFISSÃO
A reclamada, injustificadamente, não compareceu à audiência do
dia 08/09/2022 (fl. 117), tendo apresentado contestação às
fls.80/87, muito embora, na audiência inicial, tenha ficado ciente da
data da audiência de instrução (fl. 109).
Com efeito, resta configurada a suaconfissãoficta, com a expressa
cominação da consequência jurídica processual, nos termos da
Súmula 74 do C. TST, cumprindo ressaltar, no entanto, que
aconfissãofictanão elide a força de convicção oriunda de outros
elementos de prova constantes nos autos.
Na audiência inicial (fls. 109/110), foi recebida a defesa e os
documentos sendo concedido vista destes à autora e marcada
audiência de instrução.
A reclamante apresentou impugnação à defesa, às fls. 111/114.
Na assentada de fls. 117, ausente o reclamado, a reclamante
requereu a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato.
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
processual.
A parte presente apresentou razões finais orais remissivas.
Recusada a última tentativa de conciliação.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190469
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Afirmou a reclamante que trabalhou para a ré no período de
18/07/2018 a 11/04/2022, em horário fixo (entre 9h às 16h), com
frequência mínima de comparecimento (3 dias por semana),
havendo sido ajustada a remuneração de R$1.100,00. Explicou que,
no período de 20/10/2021 a 07/02/2022, a ré teve seu
estabelecimento fechado por ordem do Ministério Público, mas
continuou prestando serviços, sem receber o salário, diligenciando
junto a diversos órgãos públicos em busca de autorizações
necessárias ao prosseguimento da atividade econômica da ré.
Noticiou recebimento inferior do salário avençado até outubro de