3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
GERALDO ALVES DA SILVA
2162
considerando a prolação das decisões do STF a respeito de
correção monetária antes do trânsito em julgado da sentença,
respeitando a modulação de efeitos expressamente tratada na ADC
58, de aplicação vinculativa e imediata para todo o Poder Judiciário
e em atenção às determinações constantes das decisões proferidas
em Reclamações Constitucionais, em especial nas de n.º
54.248/MG e 47.929/RS, considerando, ainda, o disposto no artigo
Processo Nº ROT-0010979-18.2017.5.03.0163
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
RECORRENTE
RODRIGO DO CARMO GOMES
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
RODRIGO DO CARMO GOMES
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
PERITO
SONIA MARIA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DO CARMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO
DO TEMA 1046 PELO STF. FIAT. PLR DE 2016. A Cláusula
Terceira, caput, do ACT expressamente atribui a todos empregados
em atividade em 2016 o direito à percepção da PLR, integral ou
proporcional, referente àquele ano, excluindo apenas os aprendizes.
Recurso patronal a que se nega provimento.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, tendo em vista o disposto nos
artigos 183, II, do Regimento Interno deste Tribunal e 1040, II, do
CPC, em reanálise do acórdão, proferiu Juízo negativo de
retratação, mantendo os termos do dispositivo do acórdão de id
6a83cae; quanto à correção monetária, por disciplina judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190630
322, §1º, do CPC, determinou que o débito objeto da condenação
seja corrigido monetariamente, no período anterior ao ajuizamento
da demanda, pela variação do IPCA-E, acrescido dos juros legais
definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991, mantendo a
incidência, tão somente, da SELIC a partir do ajuizamento da
demanda.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 20 de outubro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010979-18.2017.5.03.0163
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
RECORRENTE
RODRIGO DO CARMO GOMES
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
RODRIGO DO CARMO GOMES
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
PERITO
SONIA MARIA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.