3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
4946
FERNANDO ROTONDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0010717-68.2018.5.03.0087
AUTOR
MAURICIO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO
Aurentino de Souza Colen(OAB:
74202/MG)
ADVOGADO
ANDRE KHATTAR PORTO(OAB:
122295/MG)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA
ROCHA(OAB: 140287/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO
JOAO HENRIQUE AMARAL DOS
REIS
FERNANDO VIEIRA COSTA qualificado nos autos, interpõe no
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4621b95
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em 07/11/2022
PROCESSO nº 0011174-61.2022.5.03.0087
Embargante: FERNANDO VIEIRA COSTA
Embargada: DIAS NATALI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
prazo legal Embargos de Declaração, nos termos do art. 897-A, da
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CLT, aduzindo quea sentença de ID 60ca390 contém vício.
Conclusos vieram os autos para decisão.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios opostos (ID d99f206), porque
próprios e tempestivamente opostos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb1a09
FUNDAMENTAÇÃO
proferido nos autos.
Aduz o embargante, em suma, que foi indicado corretamente o valor
Vistos.
de todos os pedidos formulados na inicial de forma individualizada,
Valendo-se do depósito de id 55ff430 , liberem-se os créditos
cumprindo os ensinamentos do §1º do artigo 840 da CLT.
elencados no id 1efc66b, com atualização a partir do depósito.
Razão assiste ao embargante.
Dados bancários ao id 84f54aa.
Analisando os embargos de declaração opostos pelo embargante,
Torno insubsistente a penhora sobre a apólice de seguros de id
constata-se que há indicação dos valores de forma individualizada,
40ea868.
estando os pedidos devidamente liquidados, não havendo o que se
Intime-se a reclamada.
falar em pedidos aglutinados.
Tudo comprovadamente pago, conclusos para devolução de saldo
DECISÃO
na conta 32464000182002149 à reclamada, vistas finais , rumando
Ante o exposto, resolvo conhecer dos Embargos de Declaração
-se para a remessa ao arquivo.
opostos por FERNANDO VIEIRA COSTA, e, no mérito, julgo-
BETIM/MG, 07 de novembro de 2022.
osPROCEDENTES.
Diante dos aspectos apresentados, reconsidero a Sentença de Id
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
60ca390, devendo os autos serem incluídos na pauta para
prosseguimento da ação.
Inclua-se o feito em pauta.
Notifique-se a reclamada.
Em seguida, encerro.
BETIM/MG, 07 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191463
Processo Nº ATOrd-0010083-64.2022.5.03.0109
AUTOR
RONEI CHAVES DINIZ
ADVOGADO
CAIO GABRIEL FERREIRA
MARCONDES(OAB: 105197/MG)
ADVOGADO
DENISE FERREIRA
MARCONDES(OAB: 49526/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL RICARDO DE
ALBUQUERQUE FALCAO(OAB:
151045/MG)