1798/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015
conciliação. Dado o teor da defesa e apresentação de TRCT, é
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determino a utilização do mesmo parâmetro.
determinada a expedição de alvará para saque do FGTS.
A reclamada apresenta defesa escrita (ID9ae6786). Reconhece
FÉRIAS VENCIDAS
a ausência de pagamento dos haveres rescisórios. Insurge-se
Aduz a autora que não recebeu as férias do período aquisitivo
em relação à multa do artigo 477 da CLT e indenização por
2012-2013, o que postula, com acréscimo de 1/3.
danos morais. Postula a condenação da autora ao pagamento
O próprio TRCT evidencia que as férias vencidas do período
de custas, honorários advocatícios e demais despesas
aquisitivo 2012-2013 não foram fruídas. A reclamada reconhece
processuais.
que não pagou os haveres rescisórios. A reclamante não
É produzida prova documental.
impugna os valores lançados no TRCT.
As partes apresentam razões finais remissivas, sendo recusada
Defiro, pois, o seu pagamento, acrescido de 1/3, no valor de R$
a segunda proposta conciliatória.
2.443,36, conforme rubrica "66.1" do TRCT, acrescida de 1/3.
Encerradas instrução e audiência, foi determinado pelo Juiz
que os autos viessem conclusos para publicação de sentença
VERBAS RESCISÓRIAS
em Secretaria.
Alega a reclamante que não recebeu os haveres rescisórios.
É o relatório.
Postula o pagamento das verbas rescisórias, pela demissão
imotivada, nos títulos de aviso prévio de 33 dias, férias
ISTO POSTO:
proporcionais + 1/3, gratificação natalina proporcional, multa e
40% do FGTS, considerando como salário o valor mensal de R$
I - MÉRITO
2.132,56. Requer, ainda, o recebimento das guias para
DEPÓSITOS MENSAIS DO FGTS. DIFERENÇAS.
encaminhamento do seguro desemprego, sob pena de
Aduz a reclamante que trabalhou para a reclamada de 15-8-
pagamento direto pela reclamada do benefício, bem como do
2012 a 6-3-2014, quando despedida sem justa causa. Sustenta
recebimento do FGTS depositado em sua conta vinculada.
que a reclamada não procedeu aos depósitos de FGTS a partir
A reclamada reconhece que não pagou os haveres rescisórios.
de janeiro-2014 até o final do contrato, o que pleiteia, com
Postula que a condenação seja limitada aos valores lançados
posterior liberação pelo Cód. 01.
no TRCT. Aduz que entrou em contato com a reclamante para
A reclamada refere que foi ajustado salário fixo mais
encaminhamento das guias do seguro desemprego e FGTS,
comissões de 3% sobre vendas. Aponta que a última
mas não houve retorno desta. Requer sejam expedidos alvarás
remuneração da reclamante foi de R$ 2.132,56.
para tanto.
A reclamada não comprova o adimplemento da parcela no
Considerando que a reclamada reconhece o inadimplemento
período postulado.
das verbas rescisórias, e que a reclamante não impugna os
Defiro, pois, a pretensão, e condeno a reclamada ao pagamento
valores constantes do TRCT, defiro, a tal título, e nos limites do
dos depósitos mensais do FGTS a partir de janeiro-2014 até o
pedido, o pagamento de: aviso prévio indenizado de 33 dias, no
final do contrato, desde logo autorizado o abatimento de
valor de R$ 2.043,27; férias proporcionais com 1/3 (7/12, já
valores comprovadamente pagos sob o mesmo título nessas
considerada a projeção do aviso prévio), no valor de R$
competências, o que será apurado mediante expedição de
1.427,33 (soma das rubricas "65" e "71", acrescidas de 1/3);
ofício à CEF.
gratificação natalina proporcional 2014 (2/12, já considerada a
Tratando-se de extinção do contrato por iniciativa empresária,
projeção do aviso prévio), no valor de R$ 341,46 (soma das
sem justa causa, e à vista do princípio da celeridade
rubricas "63" e "70" do TRCT); e multa de 40% do FGTS (sobre
processual, e, ainda, dada a natureza alimentar dos créditos
o valor depositado e aquele objeto de condenação).
trabalhistas, determino o pagamento direto dos valores
Registro que por ocasião da inauguração da audiência, foi
faltantes do FGTS (e não o depósito na conta vinculada com
expedido alvará para saque do FGTS, na presença da autora e
posterior liberação).
de sua procuradora, quedando silente a reclamante quanto ao
Em relação à janeiro-2014 observe-se o valor de R$ 170,60,
seguro desemprego, razão pela qual concluo haver a perda de
constante do contracheque correlato, juntado sob o ID 3f28918.
interesse.
Em relação aos demais meses, considerando-se que não
constam nos autos os recibos de pagamento mensal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88073
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT