2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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de um colega anestesista; que pelo que sabe, existia um grupo de
confirma que não havia anestesista após as 19 horas; que não
anestesistas que trabalhava no hospital e que, para que o hospital
havia anestesista de plantão nos finais de semana; que não sabe
os pagasse, criaram a sociedade "anestesistas associados"; que
dizer se havia mutirões de cirurgia nos finais de semana; que
eventualmente a depoente poderia trabalhar algum outro dia além
recentemente houve um mutirão; que a depoente é funcionaria do
dos já mencionados, mas não era comum; que tendo vista do ID
hospital desde 2009; que o contrata com a "anestesistas
f73377b, página 7, disse que a contadora questionou a depoente se
associados" não previa trabalho aos finais de semana; que se
recebia por RPA e, como a depoente não recebia como tal, a
houver necessidade de cirurgia em fins de semana, a "anestesistas
contadora fez a declaração do imposto de renda nestes termos,
associados" é contatada e disponibiliza anestesistas; que sabe que
constando as cotas de capital social da empresa "anestesistas
houve atraso de pagamento para a "anestesistas associados", mas
associados"; que os pagamentos da depoente eram por depósito
não sabe quando foi; que a "anestesistas associados" e o Hospital
em conta; que o colega que convidou a depoente para trabalhar no
fizeram um acordo em processo na Justiça Comum; que não sabe
hospital tinha vínculo com "anestesistas associados"; que nem
se a "anestesistas associados" presta serviços em outros hospitais;
todos os outros anestesistas tinham vínculo com a "anestesistas
que a "anestesistas associados" não presta mais serviços ao
associados"; que durante os plantões de 12 horas, fazia pausa para
hospital, mas não sabe desde quando; que atualmente os
a o almoço de 30 a 40 minutos; que nos plantões de 60 horas
anestesistas prestam serviços ao hospital como autônomo ou como
dormia no hospital e fazia as refeições no local; que a depoente
pessoa jurídica.
atendia por convênios, particulares e pelo SUS; que a depoente é
credenciada da Unimed e também recebia pagamentos da Unimed
A testemunha Clarissa diz que trabalhou para a reclamada Hospital
em relação aos atendimentos de pacientes do convênio; que o valor
por cerca de 5 anos, até dezembro de 2016; que a depoente é
de cada plantão era fixo; que além disso, se a depoente atendesse
médica anestesista; que a depoente não tinha contrato com o
particulares ou convênio, receberia por estes meios também; que a
Hospital; que a depoente foi indicada para trabalhar na reclamada
depoente é funcionária do Hospital Conceição há 12 anos; que
por um colega, o qual lhe disse que havia uma vaga nas quartas;
eventualmente atendia em outros locais, mas nunca por intermédio
que, como a depoente tinha disponibilidade, aceitou; que esse
da "anestesistas associados"; que acontecia de a depoente trocar
colega era da "anestesistas associados" e tinha dois contratos, um
plantões com os colegas, sempre mediante aviso prévio; que
noturno e um diurno; que ele disse para a depoente "entra lá e a
sempre procurou trocar entre os colegas que já trabalhavam no
gente vai pagando você"; que a depoente ganhava por plantão de
hospital; que a depoente trabalha no Hospital Conceição das 7h às
12 horas; que quem pagava era a "anestesistas associados"; que o
19h, na quartas, e das 19h às 7h nas quintas-feiras; que não sabe
dia estipulado era o dia que estava vago; que a depoente não
desde quando a "Anestesistas Associados" tem contrato com o
faltava; que, se a depoente decidisse tirar férias, avisava a todos e
Hospital; no período em que trabalhou no Hospital Nossa Senhora
tentava ajustar a troca com algum colega; que a programação tinha
das Graças sempre recebeu por meio da "anestesistas associados";
que ser muito antecipada; que avisava inclusive o gestor do bloco;
que a depoente não é sócia da "anestesistas associados".
que a depoente não é sócia da "anestesistas associados"; que a
"anestesistas associados" recebia todo o valor do hospital e
O preposto do hospital refere, em seu depoimento, que o Hospital
repassava aos médicos; que a depoente começou com um plantão
tinha um contrato com a "anestesistas associados"; que a
de 12 horas na quarta feira diurno e depois começou a fazer
reclamante recebia os pagamentos por meio da "anestesistas
plantões de 24 horas nas quartas; que havia plantões fixos à noite;
associados "; que a depoente não sabe quando a reclamante
que há cirurgias após as 19h e na madrugada também; que havia
trabalhava no Hospital, poque o contrato era com a "anestesistas
mutirões de cirurgia aos sábados, para não atrapalhar a agenda da
associados"; que o contrato previa que era preciso ter quatro
semana; que era o gestor do bloco que passava a agenda dos
anestesistas por plantão de 12 horas; que os plantões eram das 7h
mutirões; que o gestor determinava quantos anestesistas eram
às 19h de segunda a sexta-feira; que a depoente não sabe os
necessários por mutirão; que se os anestesistas não pudessem
valores nem se eram valores fixos por mês; que não havia
comparecer, o hospital iria atrás de outros que pudessem trabalhar,
anestesistas fixos à noite; que se houvesse alguma necessidade, os
que não fossem da "anestesistas associados"; que a "anestesistas
hospital entrava em contato com a "anestesistas associados" para
associados" não presta serviços a outros hospitais; que a
que algum anestesista comparecesse fora do horário habitual de
"anestesistas associados" ainda presta serviços ao hospital; que
plantão; que não é para ter cirurgias eletivas após as 19 horas; que
todo o valor pago pelo hospital a "anestesistas associados" era
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