2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
COMPLEMENTAR
4475
Efetuado o pagamento, libere-se à perita técnica o referido depósito,
bem como o depósito de ID. 449D9b5, cancelando-se as restrições
inseridas sobre o veículo Fiat Palio, Placa ISX 2197 e arquivando-se
Vistos, etc.
os autos.
Recebo o agravo de petição da executada POSTALIS INSTITUTO
Não havendo o pagamento, prossiga-se a execução pelo saldo da
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, por tempestivo.
dívida, com expedição de mandado para penhora do seguinte
Garantido o juízo, delimitados a matéria e o valor objeto da
veículo:
discordância, encontram-se preenchidos os pressupostos
FIAT PALIO FIRE ECONOMY
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição.
Placa: ISX 2197
Contraminutem, querendo, as partes contrárias, no prazo legal.
Chassi: 9BD17106LC5818040
Após, subam os autos ao Eg. TRT. da 4ª Região para
Proprietário: BLANDINARTT SOARES BASTOS - ME
processamento e julgamento do apelo interposto.
CNPJ: 02.627.280/0001-98
Deverá constar no mandado a determinação de recolhimento do
veículo ao depósito do leiloeiro LUIZ FERNANDO MORAES DA
CRUZ, nomeando-o depositário.
Assinatura
SANTA MARIA, 7 de Maio de 2019
Assinatura
FERNANDO FORMOLO
SANTA MARIA, 7 de Maio de 2019
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021283-52.2015.5.04.0702
AUTOR
ELTON KIST PARCIANELLO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MACHADO
FIORAVANTE(OAB: 50128/RS)
ADVOGADO
GABRIEL BORIN FIORAVANTE(OAB:
84255/RS)
RÉU
BLANDINARTT SOARES BASTOS ME
ADVOGADO
ZENO BITTENCOURT SOUZA
JUNIOR(OAB: 21126/RS)
RÉU
BLANDIESEL CAMINHOES LTDA ME
ADVOGADO
ZENO BITTENCOURT SOUZA
JUNIOR(OAB: 21126/RS)
PERITO
GIOVANA JUSSARA GASSEN GIEHL
FERNANDO FORMOLO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0117300-05.2005.5.04.0702
AUTOR
CARMEM MARIA SCHLOSSER
ADVOGADO
LUIS CARLOS GEHRKE(OAB:
50931/RS)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO FRANCO(OAB:
51637/RS)
TERCEIRO
GLEDES TEREZINHA BISOGNIN
INTERESSADO
GRANETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BLANDIESEL CAMINHOES LTDA - ME
- BLANDINARTT SOARES BASTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Notifique-se a ré, com o prazo de 20 dias, para implementar
Vistos, etc.
corretamente em folha a gratificação de função de caixa executivo,
Diante do teor da certidão retro, notifique-se a reclamada, por meio
sob pena de multa diária de R$ 500.00, consoante decisão de
de um dos advogados constantes na petição de ID. 338Ceb1, para
embargos das fls. 1483/1485 e em cumprimento aos demais termos
efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 264,31, no
do despacho de ID. Ffb5dc3.
prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133924