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TRT4 17/06/2020 -Pág. 884 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 17/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

884

De acordo com a prova oral:

como gerente; 2-) que o depoente prestava serviços nas

“5-) que o depoente prestou serviços em favor da reclamada Yara e

dependências da Yara, permanecendo dentro de um container

nas dependências desta de 18/01/2019 até o seu desligamento; 6-)

escritórios, tendo contato com o reclamante quando comparecia no

que o serviço executado pela Bellbraz em favor da Yara consistia

escritório para falar com o depoente; 3-) que as permissões de

em espaçamento de cabos, instalação elétrica, instalação de

trabalho na Yara são emitidas pela empresa Worley por meio de

câmeras de monitoramento e de cancelas; 7-) que o serviço estava

SMS; 4-) que uma vez emitida a permissão de trabalho a atividade

sendo feito em uma unidade da Yara que estava sendo construída

apenas pode ser barrada pelo emitente do documento, pelo

“do zero”;(...) 9-) que o relacionamento do depoente com os colegas

coemitente ou por um técnico de segurança; 5-) que coordenador

de trabalho era perfeito; 10-) que o depoente teve problemas de

de equipe coordena 4 ou 5 equipes, podendo englobar mais de um

relacionamento como engenheiro responsável da IHM, sr.

disciplina; 6-) que o líder coordena uma equipe; (...) 11-) que o

Alexandre, que trabalhou com o depoente menos de 15 dias; 11-)

reclamante integrava um contrato da empresa IHM, sendo que o

que o Sr. Alexandre entendeu que o depoente tinha indevidamente

depoente era responsável internamente pelo reclamante, mas as

apresentado uma ingerência em relação a permissão de trabalho e

atividades eram coordenadas pala IHM; 12-) que na época do

despediu o depoente um ou dois dias antes do termino do seu

reclamante tinha 2 ou 3 contratos da Bellbraz em execução na Yara;

contrato”. (depoimento do autor).

13-) que o depoente atuava no contrato satélite, mas resolvia

“18-) que o reclamante tinha comunicação com o Sr. Jeferson,

questões administrativas dos 3 contratos, consistindo a sua

acreditando que diariamente; 19-) que o reclamante liderava uma

atividade fazer um filtro e passar para as empresas ; 14-) que existia

única equipe; 20-) que não se recorda quem preenchia as

um gerente da Belllbraz em cada contrato; 15-) que o gerente

permissões de trabalho do projeto IHM; 21-) que registrado um

responsável pelo contato IHM era o gerente Alexandre funcionário

bloqueio de atividade na permissão de trabalho a atividade não

da IHM; 16-) que a equipe do reclamante era composta por 8 ou 9

poderia ser realizada, não sendo possível fazer mediante permissão

pessoas; 17-) que o reclamante não emitia permissão de trabalho;

verbal em sentido contrário; 22-) que não era possível realizar

18-) que sabe que houve a emissão de uma permissão de trabalho

atividade com permissão de trabalho rasurada, salvo com

irregular, mas não sabe se o serviço foi executado; 19-) que o Sr.

autorização de superiores da Yara, da Worley ou da IHM, que

Alexandre não emite PT podendo figurar com requisitante; 20-) que

deveria ser por escrito, entendendo que nesse caso não haveria

a PT rasurada foi emitida pela Worley; 21-) que o reclamante e o Sr.

infração da regra de ouro; 23-) que não tem certeza se ocorreu um

Alexandre algumas vezes requisitaram PT; 22-) que quando o

incidente relacionado a uma permissão de trabalho envolvendo o

reclamante requisitasse emissão de uma PT deveria alguém da IHM

reclamante e o Sr. Alexandre; 24-) que o Sr. Alexandre falou com

figurar como coemitente; 23-) que quem direcionava o serviço de

gerÊncia e coordenação sobre a atuação do reclamante, fazendo

reclamante era o Sr. Alexandre , da IHM; 24-) que o depoente e o

queixas a respeito do comportamento; 25-) que não sabe se a

Sr. Jeferson não tinha, ingerência no contrato da IHM; 25-) que foi o

relação de trabalho do reclamante com a equipe era boa ou ruim; 26

depoente que comunicou o desligamento do reclamante; 26-) que o

-) que o reclamante foi despedido por má conduta e por ter

reclamante foi desligado por solicitação da IHM; 27-)que o motivo

empurrado o Sr. Alexandre dentro da Yara, gerando uma briga.”

do desligamento do reclamante foi ingerência inadequada na equipe

(preposto da reclamada BELLBRAZ LTDA).

e falta de conhecimentos básicos”. (testemunha THIAGO

“5-) que especificamente o responsável pela Bellbraz em relação

LANGRAF COSTA TERRA). (sem grifos no original)

ao contrato pela IHM era o engenheiro Tiago; 6-) que não é possível

No caso, pelos motivos expostos, considerando sobretudo o fato de

executar um trabalho na Yara com a permissão de trabalho

que a rescisão do contrato do autor ocorreu sem justa causa,

rasurada ou se constar um bloqueio ; 7-) que desconhece incidente

somado ao depoimento prestado pela testemunha Thiago, não

envolvendo permissão de trabalho rasurada; 8-) que o contrato da

restou configurada qualquer conduta da empresa capaz de gerar a

IHM tinha envolvimento da Worley; 9-) que a empresa Worley não

indenização moral pretendida. Não restou constatada qualquer

compõe mesmo grupo econômico da Yara; 10-) que a Yara

violação à integridade moral do empregado, tampouco conduta

contatou a Worley para realizar o gerenciamento da ampliação da

persecutória da empresa ou ato lesivo a sua honra ou imagem, até

planta de Rio Grande; 11-) que a Yara contratou a IHM; 12-) que se

porque, ao que tudo indica, o trabalho do autor no período de

a permissão de trabalho tiver rasura terá que ser substituída”.

experiência sequer foi considerado satisfatório (item 27 do

(depoimento do preposto da YARA).

depoimento da testemunha), razão pela qual resta afastar o pedido

“1-) que trabalha para a reclamada Bellbraz desde 15/12/2018,

indenizatório em questão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152332

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