2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
884
De acordo com a prova oral:
como gerente; 2-) que o depoente prestava serviços nas
“5-) que o depoente prestou serviços em favor da reclamada Yara e
dependências da Yara, permanecendo dentro de um container
nas dependências desta de 18/01/2019 até o seu desligamento; 6-)
escritórios, tendo contato com o reclamante quando comparecia no
que o serviço executado pela Bellbraz em favor da Yara consistia
escritório para falar com o depoente; 3-) que as permissões de
em espaçamento de cabos, instalação elétrica, instalação de
trabalho na Yara são emitidas pela empresa Worley por meio de
câmeras de monitoramento e de cancelas; 7-) que o serviço estava
SMS; 4-) que uma vez emitida a permissão de trabalho a atividade
sendo feito em uma unidade da Yara que estava sendo construída
apenas pode ser barrada pelo emitente do documento, pelo
“do zero”;(...) 9-) que o relacionamento do depoente com os colegas
coemitente ou por um técnico de segurança; 5-) que coordenador
de trabalho era perfeito; 10-) que o depoente teve problemas de
de equipe coordena 4 ou 5 equipes, podendo englobar mais de um
relacionamento como engenheiro responsável da IHM, sr.
disciplina; 6-) que o líder coordena uma equipe; (...) 11-) que o
Alexandre, que trabalhou com o depoente menos de 15 dias; 11-)
reclamante integrava um contrato da empresa IHM, sendo que o
que o Sr. Alexandre entendeu que o depoente tinha indevidamente
depoente era responsável internamente pelo reclamante, mas as
apresentado uma ingerência em relação a permissão de trabalho e
atividades eram coordenadas pala IHM; 12-) que na época do
despediu o depoente um ou dois dias antes do termino do seu
reclamante tinha 2 ou 3 contratos da Bellbraz em execução na Yara;
contrato”. (depoimento do autor).
13-) que o depoente atuava no contrato satélite, mas resolvia
“18-) que o reclamante tinha comunicação com o Sr. Jeferson,
questões administrativas dos 3 contratos, consistindo a sua
acreditando que diariamente; 19-) que o reclamante liderava uma
atividade fazer um filtro e passar para as empresas ; 14-) que existia
única equipe; 20-) que não se recorda quem preenchia as
um gerente da Belllbraz em cada contrato; 15-) que o gerente
permissões de trabalho do projeto IHM; 21-) que registrado um
responsável pelo contato IHM era o gerente Alexandre funcionário
bloqueio de atividade na permissão de trabalho a atividade não
da IHM; 16-) que a equipe do reclamante era composta por 8 ou 9
poderia ser realizada, não sendo possível fazer mediante permissão
pessoas; 17-) que o reclamante não emitia permissão de trabalho;
verbal em sentido contrário; 22-) que não era possível realizar
18-) que sabe que houve a emissão de uma permissão de trabalho
atividade com permissão de trabalho rasurada, salvo com
irregular, mas não sabe se o serviço foi executado; 19-) que o Sr.
autorização de superiores da Yara, da Worley ou da IHM, que
Alexandre não emite PT podendo figurar com requisitante; 20-) que
deveria ser por escrito, entendendo que nesse caso não haveria
a PT rasurada foi emitida pela Worley; 21-) que o reclamante e o Sr.
infração da regra de ouro; 23-) que não tem certeza se ocorreu um
Alexandre algumas vezes requisitaram PT; 22-) que quando o
incidente relacionado a uma permissão de trabalho envolvendo o
reclamante requisitasse emissão de uma PT deveria alguém da IHM
reclamante e o Sr. Alexandre; 24-) que o Sr. Alexandre falou com
figurar como coemitente; 23-) que quem direcionava o serviço de
gerÊncia e coordenação sobre a atuação do reclamante, fazendo
reclamante era o Sr. Alexandre , da IHM; 24-) que o depoente e o
queixas a respeito do comportamento; 25-) que não sabe se a
Sr. Jeferson não tinha, ingerência no contrato da IHM; 25-) que foi o
relação de trabalho do reclamante com a equipe era boa ou ruim; 26
depoente que comunicou o desligamento do reclamante; 26-) que o
-) que o reclamante foi despedido por má conduta e por ter
reclamante foi desligado por solicitação da IHM; 27-)que o motivo
empurrado o Sr. Alexandre dentro da Yara, gerando uma briga.”
do desligamento do reclamante foi ingerência inadequada na equipe
(preposto da reclamada BELLBRAZ LTDA).
e falta de conhecimentos básicos”. (testemunha THIAGO
“5-) que especificamente o responsável pela Bellbraz em relação
LANGRAF COSTA TERRA). (sem grifos no original)
ao contrato pela IHM era o engenheiro Tiago; 6-) que não é possível
No caso, pelos motivos expostos, considerando sobretudo o fato de
executar um trabalho na Yara com a permissão de trabalho
que a rescisão do contrato do autor ocorreu sem justa causa,
rasurada ou se constar um bloqueio ; 7-) que desconhece incidente
somado ao depoimento prestado pela testemunha Thiago, não
envolvendo permissão de trabalho rasurada; 8-) que o contrato da
restou configurada qualquer conduta da empresa capaz de gerar a
IHM tinha envolvimento da Worley; 9-) que a empresa Worley não
indenização moral pretendida. Não restou constatada qualquer
compõe mesmo grupo econômico da Yara; 10-) que a Yara
violação à integridade moral do empregado, tampouco conduta
contatou a Worley para realizar o gerenciamento da ampliação da
persecutória da empresa ou ato lesivo a sua honra ou imagem, até
planta de Rio Grande; 11-) que a Yara contratou a IHM; 12-) que se
porque, ao que tudo indica, o trabalho do autor no período de
a permissão de trabalho tiver rasura terá que ser substituída”.
experiência sequer foi considerado satisfatório (item 27 do
(depoimento do preposto da YARA).
depoimento da testemunha), razão pela qual resta afastar o pedido
“1-) que trabalha para a reclamada Bellbraz desde 15/12/2018,
indenizatório em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152332