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TRT4 17/06/2020 -Pág. 891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 17/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

891

gerÊncia e coordenação sobre a atuação do reclamante, fazendo

reclamante era o Sr. Alexandre , da IHM; 24-) que o depoente e o

queixas a respeito do comportamento; 25-) que não sabe se a

Sr. Jeferson não tinha, ingerência no contrato da IHM; 25-) que foi o

relação de trabalho do reclamante com a equipe era boa ou ruim; 26

depoente que comunicou o desligamento do reclamante; 26-) que o

-) que o reclamante foi despedido por má conduta e por ter

reclamante foi desligado por solicitação da IHM; 27-)que o motivo

empurrado o Sr. Alexandre dentro da Yara, gerando uma briga.”

do desligamento do reclamante foi ingerência inadequada na equipe

(preposto da reclamada BELLBRAZ LTDA).

e falta de conhecimentos básicos”. (testemunha THIAGO

“5-) que especificamente o responsável pela Bellbraz em relação

LANGRAF COSTA TERRA). (sem grifos no original)

ao contrato pela IHM era o engenheiro Tiago; 6-) que não é possível

No caso, pelos motivos expostos, considerando sobretudo o fato de

executar um trabalho na Yara com a permissão de trabalho

que a rescisão do contrato do autor ocorreu sem justa causa,

rasurada ou se constar um bloqueio ; 7-) que desconhece incidente

somado ao depoimento prestado pela testemunha Thiago, não

envolvendo permissão de trabalho rasurada; 8-) que o contrato da

restou configurada qualquer conduta da empresa capaz de gerar a

IHM tinha envolvimento da Worley; 9-) que a empresa Worley não

indenização moral pretendida. Não restou constatada qualquer

compõe mesmo grupo econômico da Yara; 10-) que a Yara

violação à integridade moral do empregado, tampouco conduta

contatou a Worley para realizar o gerenciamento da ampliação da

persecutória da empresa ou ato lesivo a sua honra ou imagem, até

planta de Rio Grande; 11-) que a Yara contratou a IHM; 12-) que se

porque, ao que tudo indica, o trabalho do autor no período de

a permissão de trabalho tiver rasura terá que ser substituída”.

experiência sequer foi considerado satisfatório (item 27 do

(depoimento do preposto da YARA).

depoimento da testemunha), razão pela qual resta afastar o pedido

“1-) que trabalha para a reclamada Bellbraz desde 15/12/2018,

indenizatório em questão.

como gerente; 2-) que o depoente prestava serviços nas

2.5 FGTS

dependências da Yara, permanecendo dentro de um container

Considerando que os extratos revelam que os recolhimentos de

escritórios, tendo contato com o reclamante quando comparecia no

FGTS foram corretamente recolhidos, e, não tendo o autor indicado

escritório para falar com o depoente; 3-) que as permissões de

uma única oportunidade em que os valores recolhidos fossem

trabalho na Yara são emitidas pela empresa Worley por meio de

distintos daqueles indicados nos comprovantes de pagamento, ao

SMS; 4-) que uma vez emitida a permissão de trabalho a atividade

que se soma o indeferimento dos demais pedidos constantes dos

apenas pode ser barrada pelo emitente do documento, pelo

autos, julgo improcedente a pretensão em exame.

coemitente ou por um técnico de segurança; 5-) que coordenador

2.6 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DAS

de equipe coordena 4 ou 5 equipes, podendo englobar mais de um

TOMADORAS DOS SERVIÇOS.

disciplina; 6-) que o líder coordena uma equipe; (...) 11-) que o

Considerando a improcedência de todos os pedidos veiculados na

reclamante integrava um contrato da empresa IHM, sendo que o

inicial, não há falar em responsabilidade solidária ou subsidiária das

depoente era responsável internamente pelo reclamante, mas as

tomadoras dos serviços do trabalhador. Indefiro.

atividades eram coordenadas pala IHM; 12-) que na época do

2.7 JUSTIÇA GRATUITA

reclamante tinha 2 ou 3 contratos da Bellbraz em execução na Yara;

A presente ação foi ajuizada no período de vigência da CLT com as

13-) que o depoente atuava no contrato satélite, mas resolvia

alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma

questões administrativas dos 3 contratos, consistindo a sua

Trabalhista), em vigor desde 11.11.2017.

atividade fazer um filtro e passar para as empresas ; 14-) que existia

Após a citada alteração legislativa, o benefício da justiça gratuita

um gerente da Belllbraz em cada contrato; 15-) que o gerente

passou a ser regulado pelo artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT,

responsável pelo contato IHM era o gerente Alexandre funcionário

que assim dispõe: "§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e

da IHM; 16-) que a equipe do reclamante era composta por 8 ou 9

presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância

pessoas; 17-) que o reclamante não emitia permissão de trabalho;

conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça

18-) que sabe que houve a emissão de uma permissão de trabalho

gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que

irregular, mas não sabe se o serviço foi executado; 19-) que o Sr.

perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do

Alexandre não emite PT podendo figurar com requisitante; 20-) que

limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

a PT rasurada foi emitida pela Worley; 21-) que o reclamante e o Sr.

Social. § 4oO benefício da justiça gratuita será concedido à parte

Alexandre algumas vezes requisitaram PT; 22-) que quando o

que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das

reclamante requisitasse emissão de uma PT deveria alguém da IHM

custas do processo".

figurar como coemitente; 23-) que quem direcionava o serviço de

Dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152332

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