3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
2219
ADVOGADO
ALINE VICENTIN DOS SANTOS(OAB:
50411/RS)
EMA VICENTIN DOS SANTOS(OAB:
26622/RS)
RCF INCORPORADORA LTDA
ANELISE COSTA DA ROCHA
VANIN(OAB: 35314/SC)
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MIAMI TOWERS
ANELISE COSTA DA ROCHA
VANIN(OAB: 35314/SC)
ADRIANA PACHECO DE
ABREU(OAB: 74880/RS)
CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ANELISE COSTA DA ROCHA
VANIN(OAB: 35314/SC)
CONDOMINIO RESIDENCIAL LESSA
GOMES EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ANELISE COSTA DA ROCHA
VANIN(OAB: 35314/SC)
SPE - EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIAMI
TOWERS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO
ANELISE COSTA DA ROCHA
VANIN(OAB: 35314/SC)
RICHARD CLASER CARPES
ADVOGADO
CANOAS/RS, 04 de setembro de 2020.
RÉU
ADVOGADO
MARIANA VIEIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
RÉU
Processo Nº ATOrd-0020894-52.2014.5.04.0201
AUTOR
PATRICIA DORNELES IGNACIO
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RÉU
CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
ADVOGADO
THAISY RACHEL ROSA
ROCHA(OAB: 96164-B/RS)
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS DA
CUNHA(OAB: 54112/RS)
PERITO
EDUARDO KACZYNSKI
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DORNELES IGNACIO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480fbd7
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SFMS
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que as partes tenham
recorrido da sentença de #id:d3c6472, contra o depósito ID.
8a391b5, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, e intime-se
a parte ré, na pessoa de seu procurador, para pagar o débito
remanescente, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, observado o
prazo do art. 880 da CLT.
Visando agilizar o andamento do processo, intimem-se os credores
para que, no prazo de 5 dias, querendo, informem os dados
bancários para transferência eletrônica do valor (banco, agência,
operação, conta, nome completo do titular da conta e número do
documento CPF ou CNPJ).
Lancem-se os pagamentos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução e
arquivamento do feito.
CANOAS/RS, 04 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29928b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência dos documentos juntados com
a manifestação de #id:1e4b64b e seguintes, pelo prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, no silêncio da parte autora, e
considerando a ausência de prova quanto ao trânsito em julgado da
sentença de encerramento da recuperação judicial, cumpra-se o
determinado no despacho de #id:0f0654e quanto à expedição das
certidões para habilitação de créditos em ambos os processos de
recuperação judicial (0301591-93.2015.8.24.0020 e 031363025.2015.8.24.0020), devendo constar nas certidões a observação
quanto à habilitação nos dois processos, a fim de evitar pagamento
em duplicidade.
CANOAS/RS, 04 de setembro de 2020.
MARIANA VIEIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020644-82.2015.5.04.0201
AUTOR
MARCIO ROBERTO DA SILVA
MARIANA VIEIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0071200-16.2000.5.04.0201
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156024